Revogada Norma
03/01/1983
#4726

Circular Nº 753

Estabelece custos para operações de crédito conforme Resolução 374/76 para o primeiro semestre de 1983.

                         CIRCULAR N. 000753                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento  e  Sociedades de Crédito,  Financiamento  e
Investimento                                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 774, de 16.12.82, estabeleceu,  para
o primeiro semestre de 1983, os seguintes custos para as operações de
que trata a Resolução n. 374, de 09.04.76:                           

         a)  Operações Intralimite: 82% (oitenta e dois por cento) ao
ano;                                                                 

         -  reduzir-se-á  a 79% (setenta e nove por  cento)  ao  ano,
quando a parcela utilizada do crédito aberto for liquidada, total  ou
parcialmente,  até  o  30.  (trigésimo) dia,  a  contar  da  data  de
utilização;                                                          

         -  elevar-se-á  a 85% (oitenta e cinco por  cento)  ao  ano,
sempre  que  a instituição utilizar o crédito, parcial ou totalmente,
por  mais  de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, por período  de
120 (cento e vinte) dias;                                            

         b) Operações Extralimite: 90% (noventa por cento) ao ano;   

         -  reduzir-se-á  a 87% (oitenta e sete por  cento)  ao  ano,
quando a parcela utilizada do crédito aberto for liquidada, total  ou
parcialmente,  até  o  30.  (trigésimo) dia,  a  contar  da  data  de
utilização;                                                          

         -  elevar-se-á para 93% (noventa e três por cento)  ao  ano,
sempre  que  a instituição utilizar o crédito, parcial ou totalmente,
por  mais  de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, por período  de
120 (cento e vinte) dias; e                                          

         c)  Operações de Desimobilização de Ativos: 72%  (setenta  e
dois por cento) ao ano.                                              

                             Brasília-DF, 3 de janeiro de 1983       


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

O que acontece com o custo das operações intralimite se a parcela utilizada do crédito for liquidada até o 30º dia?
O custo das operações intralimite será reduzido para 79% ao ano se a parcela utilizada do crédito for liquidada, total ou parcialmente, até o 30º dia a contar da data de utilização.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular n. 000753?
Os Bancos de Investimento e as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento são mencionados na Circular n. 000753.
Qual é a data da Resolução n. 774 mencionada na Circular n. 000753?
A Resolução n. 774 é datada de 16 de dezembro de 1982.
Qual é o custo das operações de desimobilização de ativos no primeiro semestre de 1983?
O custo das operações de desimobilização de ativos no primeiro semestre de 1983 é de 72% ao ano.
Quem assinou a Circular n. 000753?
A Circular n. 000753 foi assinada por Antonio Chagas Meirelles, Diretor.
Qual é o custo das operações extralimite no primeiro semestre de 1983?
O custo das operações extralimite no primeiro semestre de 1983 é de 90% ao ano. Esse custo pode ser reduzido para 87% ao ano se a parcela utilizada do crédito for liquidada, total ou parcialmente, até o 30º dia a contar da data de utilização. Pode ser elevado para 93% ao ano se a instituição utilizar o crédito por mais de 90 dias, consecutivos ou não, em um período de 120 dias.
Quais são os custos estabelecidos para as operações intralimite no primeiro semestre de 1983?
Os custos para as operações intralimite no primeiro semestre de 1983 são de 82% ao ano. Esse custo pode ser reduzido para 79% ao ano se a parcela utilizada do crédito for liquidada, total ou parcialmente, até o 30º dia a contar da data de utilização. Pode ser elevado para 85% ao ano se a instituição utilizar o crédito por mais de 90 dias, consecutivos ou não, em um período de 120 dias.

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