Revogada Norma
11/01/1983
#4208

Resolução Nº 788

Estabelece condições para contratos de arrendamento mercantil entre arrendador no exterior e arrendatário no Brasil, com benefícios fiscais.

                        RESOLUCAO N. 000788                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei  n.
5.143, de 20.10.66; na Lei n. 5.172, de 25.10.66; na Lei n. 6.099, de
12.09.74;  no  art.  9. do Decreto-lei n. 1.351,de  24.10.74,  com  a
redação  dada pelo Decreto-lei n. 1.411, de 31.07.75; no  Decreto-lei
n. 1.783, de 18.04.80; e no Decreto-lei n. 1.811, de 27.10.80,       

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Poderão  ser  celebrados  contratos  de  arrendamento
mercantil  entre  arrendador-comprador  domiciliado  no  exterior   e
arrendatário-vendedor   domiciliado   no   País,   desde   que   tais
instrumentos observem as seguintes condições:                        

         a) sejam objeto da contratação apenas máquinas, aparelhos  e
equipamentos,  adquiridos  à vista, que permaneçam  sendo  utilizados
pelo arrendatário dentro de sua atividade econômica;                 

         b) o prazo mínimo contratual seja de 8 (oito) anos;         

         c)  o valor do contrato seja inferior a 75% (setenta e cinco
por  cento)  do  custo  do  bem  objeto  do  arrendamento  mercantil,
acrescidos a esse resultado os encargos financeiros da operação.     

         II  -  Fica  reduzida, para 2,5% (dois e meio por cento),  a
alíquota  do  Imposto de Renda incidente na fonte sobre o  valor  das
remessas para o exterior referentes às operações de que trata o  item
anterior.                                                            

         III  - As operações enquadráveis no disposto nesta Resolução
gerarão   direito,  para  o  arrendatário,  ao  benefício  pecuniário
equivalente a 20% (vinte por cento) do Imposto de Renda incidente nas
remessas das contraprestações.                                       

         IV  -  Fica  reduzida  para 0 (zero) a alíquota  do  Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio e  Seguro,  e  sobre  Operações
relativas  a  Títulos  e  Valores  Mobiliários  incidente  sobre   as
operações  de  câmbio  relativas  a  remessas  para  o  exterior  das
contraprestações referentes a contratos de arrendamento mercantil  de
que trata o item I.                                                  

         V  -  Os  contratos de arrendamento mercantil celebrados  na
forma  desta Resolução serão submetidos a registro no Banco  Central,
que  fará anotar, nos respectivos Certificados, a alíquota do Imposto
de Renda incidente sobre as remessas para o exterior.                

         VI  -  Para  fins de exame das condições a que se  refere  o
Parágrafo 1. do art. 16 da Lei n. 6.099, de 12.09.74, o Banco Central
poderá ouvir, no que couber, a Carteira de Comércio Exterior do Banco
do Brasil S.A. - CACEX.                                              

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais são as condições para a celebração de contratos de arrendamento mercantil conforme a Resolução n. 000788?
As condições são: a) apenas máquinas, aparelhos e equipamentos adquiridos à vista podem ser objeto da contratação; b) o prazo mínimo contratual deve ser de 8 anos; c) o valor do contrato deve ser inferior a 75% do custo do bem, acrescidos os encargos financeiros da operação.
Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro nas operações de câmbio relativas a remessas para o exterior de contraprestações de arrendamento mercantil?
A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro é reduzida para 0%.
Quando a Resolução n. 000788 entrou em vigor?
A Resolução n. 000788 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 1983.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas para o exterior referentes às operações de arrendamento mercantil?
A alíquota do Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas para o exterior é reduzida para 2,5%.
Qual órgão pode ser consultado pelo Banco Central para exame das condições dos contratos de arrendamento mercantil?
O Banco Central pode consultar a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Onde devem ser registrados os contratos de arrendamento mercantil celebrados conforme a Resolução n. 000788?
Os contratos de arrendamento mercantil devem ser registrados no Banco Central, que anotará a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas para o exterior nos respectivos Certificados.
O que é um contrato de arrendamento mercantil?
Um contrato de arrendamento mercantil é um acordo em que um arrendador-comprador, domiciliado no exterior, arrenda máquinas, aparelhos e equipamentos para um arrendatário-vendedor, domiciliado no Brasil, para uso em sua atividade econômica.
Qual benefício pecuniário é gerado para o arrendatário nas operações de arrendamento mercantil?
O arrendatário tem direito a um benefício pecuniário equivalente a 20% do Imposto de Renda incidente nas remessas das contraprestações.

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