Revogada Norma
11/01/1983
#6626

Resolução Nº 797

Autoriza bancos estaduais a renovarem operações de empréstimos extralimite com base em certificados e recibos de depósitos bancários emitidos desde agosto de 1982.

                        RESOLUCAO N. 000797                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  os  bancos  estaduais  -  comerciais  e  de
desenvolvimento - a renovarem as operações de empréstimos,  aprovadas
extralimite  e  em  caráter  excepcional,  com  base   no   giro   de
Certificados e Recibos de Depósitos Bancários emitidos  a  partir  de
agosto de 1982.                                                      

         II  - Os bancos comerciais privados poderão adquirir títulos
emitidos nas condições do item I, mediante liberação de até 5% (cinco
por cento) dos depósitos sujeitos ao recolhimento compulsório.       

         III  -  Os  bancos comerciais estaduais poderão valer-se  da
faculdade   da  liberação  do  recolhimento  compulsório  nas   bases
previstas no item II para renovação de seus próprios títulos emitidos
nas condições do item I.                                             

         IV  -  A  autorização  contida  nos  itens  II  e  III  fica
condicionada à observância de disciplina que assegure a colocação dos
títulos  de  que se trata em condições equivalentes às praticadas  no
mercado.                                                             

         V  -  Deduzir das emissões futuras de Certificados e Recibos
de  Depósitos  Bancários, pelos bancos estaduais -  comerciais  e  de
desenvolvimento -, o montante de emissões extraordinárias mencionadas
anteriormente.                                                       

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              








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