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Autoriza bancos estaduais a renovarem operações de empréstimos extralimite com base em certificados e recibos de depósitos bancários emitidos desde agosto de 1982.
RESOLUCAO N. 000797
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,
R E S O L V E U:
I - Autorizar os bancos estaduais - comerciais e de
desenvolvimento - a renovarem as operações de empréstimos, aprovadas
extralimite e em caráter excepcional, com base no giro de
Certificados e Recibos de Depósitos Bancários emitidos a partir de
agosto de 1982.
II - Os bancos comerciais privados poderão adquirir títulos
emitidos nas condições do item I, mediante liberação de até 5% (cinco
por cento) dos depósitos sujeitos ao recolhimento compulsório.
III - Os bancos comerciais estaduais poderão valer-se da
faculdade da liberação do recolhimento compulsório nas bases
previstas no item II para renovação de seus próprios títulos emitidos
nas condições do item I.
IV - A autorização contida nos itens II e III fica
condicionada à observância de disciplina que assegure a colocação dos
títulos de que se trata em condições equivalentes às praticadas no
mercado.
V - Deduzir das emissões futuras de Certificados e Recibos
de Depósitos Bancários, pelos bancos estaduais - comerciais e de
desenvolvimento -, o montante de emissões extraordinárias mencionadas
anteriormente.
VI - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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