Norma
19/01/1983
#146431

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Altera normas do Seguro Turístico Compreensivo para pessoas até 70 anos, incluindo cobertura especial para menores de 12 anos.

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Perguntas e respostas

Qual é a idade máxima para a cobertura do Seguro Turístico Compreensivo?
A idade máxima para a cobertura do Seguro Turístico Compreensivo é de 70 anos.
Qual é a cobertura para pessoas com idade inferior a 12 anos no Seguro Turístico Compreensivo?
Para pessoas com idade inferior a 12 anos, a cobertura por morte destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, devidamente comprovadas, até o limite da importância segurada, que não pode ultrapassar 30 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no país.
O que é a Circular SUSEP Nº 01, de 12 de janeiro de 1983?
A Circular SUSEP Nº 01, de 12 de janeiro de 1983, é um documento que altera as Normas de Seguro Turístico Compreensivo, conforme a Resolução CNSP Nº 10/81.
Qual é o objetivo do Seguro Turístico Compreensivo?
O objetivo do Seguro Turístico Compreensivo é garantir, às pessoas com idade de até 70 anos, em atividade turística no território brasileiro, o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de riscos previstos e cobertos, conforme as Condições Gerais e Especiais.
Quando a Circular SUSEP Nº 01, de 12 de janeiro de 1983, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 01, de 12 de janeiro de 1983, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Maior Valor de Referência (MVR)?
O Maior Valor de Referência (MVR) é um índice utilizado para determinar limites de valores em seguros e outras regulamentações financeiras no Brasil.
Quais são as alterações feitas na Cláusula 1ª - Objeto do Seguro?
A Cláusula 1ª - Objeto do Seguro foi alterada para garantir o pagamento de indenização por prejuízos sofridos por pessoas com idade de até 70 anos, em atividade turística no Brasil, decorrentes de riscos previstos e cobertos, conforme as Condições Gerais e Especiais.

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