Revogada Norma
26/01/1983
#7663

Circular Nº 761

Institui grupo de trabalho para analisar endividamento de cooperativas rurais e determina destinação de recursos financeiros para sua recuperação.

                         CIRCULAR N. 000761                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que foi constituído "Grupo de Trabalho",  com  a
participação  do  Banco Central, Banco do Brasil, Banco  Nacional  de
Crédito   Cooperativo   e  INCRA,  para  examinar   a   situação   de
endividamento  de  cooperativas  de produtores  rurais  e  propor  as
medidas necessárias à sua recuperação.                               

         2.  Com  o  objetivo  de assegurar a assistência  financeira
necessária  àquelas cooperativas, as instituições  financeiras  ficam
obrigadas  a  destinar  à finalidade 2 (dois) pontos  percentuais  da
exigibilidade fixada pela alínea "a", do inciso II, da  Resolução  n.
783, de 16.12.82, observando-se que:                                 

         a)   o   enquadramento  de  aplicações  na  faixa   especial
dependerá  de  prévia  autorização do  Banco  Central,  à  vista  das
conclusões do "Grupo de Trabalho";                                   

         b)   as   deficiências  relativas  à  faixa  especial  serão
recolhidas ao FUNAGRI/FNRR, como previsto no MCR 18;                 

         c)  a  exigibilidade  especial  deverá  ser  satisfeita  até
30.06.83, podendo computar-se para os fins do MCR 18-2-12.           

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1983      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 








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