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Esclarece a aplicabilidade de normas contábeis e regulatórias às sociedades de investimento de capital estrangeiro e revoga a Circular 396.
CIRCULAR N. 000763
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 23.02.83, tendo em vista o disposto no item III da
Resolução n. 790, de 11.01.83, decidiu esclarecer que as disposições
das Circulares n. 556, de 23.07.80, e n. 623, de 31.03.81, bem como
do Comunicado Conjunto BCB/CVM n. 1, de 24.04.81, são aplicáveis às
sociedades de investimento - capital estrangeiro.
2. Aplicam-se, também, às referidas sociedades as normas de
contabilidade instituídas pelas Circulares n. 263, de 10.07.75, e n.
272, de 30.09.75.
3. Fica revogada a Circular n. 396, de 19.10.78.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1983
Hermann Wagner Wey
Diretor
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