Norma
28/02/1983
#146856

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece que publicações financeiras trimestrais das sociedades seguradoras devem usar milhar de cruzeiros como expressão monetária.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
A base legal para a Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, é o § 6º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual expressão monetária deve ser utilizada nas publicações exigidas pela Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
Deve ser utilizada a expressão monetária 'milhar de cruzeiros'.
Quais documentos devem ser publicados conforme a Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
Devem ser publicados o Balancete Patrimonial, a Demonstração do Resultado Trimestral e as Demonstrações Financeiras.
Quais documentos do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras são mencionados na Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
São mencionados os Anexos nºs 02 e 04 do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, instituído pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
O Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, era Francisco de Assis Figueira.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983?
A Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, estabelece que a publicação do Balancete Patrimonial, da Demonstração do Resultado Trimestral e das Demonstrações Financeiras deve ser feita utilizando como expressão monetária o 'milhar de cruzeiros'.
Quando a Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, entrou em vigor na data de sua publicação.

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