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Estabelece nova sistemática para escrituração centralizada das contas de depósitos voluntários das instituições financeiras bancárias.
CIRCULAR N. 000765
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 09.03.83, aprovou nova sistemática para a escrituração
centralizada, sob o regime de "caixa única", das contas de depósitos
voluntários das instituições financeiras bancárias.
2. O Banco do Brasil S.A. fixará, em conformidade com este
Órgão, a data para sua implementação.
3. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Brasília-DF, 10 de março de 1983
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
_______________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Índice Geral
_____________________________________________________________________
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (a divulgar)
1-Sistema Financeiro Nacional
2-Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
3-Sistema Nacional de Crédito Rural
4-Mercado Financeiro e de Capitais
5-Títulos e Valores Mobiliários
2-CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (a divulgar)
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4-Comissões Consultivas
3-BANCO CENTRAL DO BRASIL
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4-REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
1-Penalidades, Infrações e Processo Administrativo
2-Padrão Monetário
3-Compensação de Cheques
4-Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários
5-Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de LTN
6-Reservas Bancárias
7-Agentes Autônomos de Investimento
8-Operações a Preços Fixos
9-Avaliação e Contabilização de Investimentos em Sociedades
Coligadas ou Controladas
10-Depósitos Voluntários de Instituições Financeiras
Bancárias (*)
11 a 23 (A utilizar)
24-Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-
Árida do Nordeste - Projeto Sertanejo
5 a 10 (Reservados)
11-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1-Prestação de Serviços
2-Dependências
12-(A utilizar)
13-BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Normas Operacionais
7-Operações Ativas e Passivas
8-Instrumentos Operacionais
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria (a divulgar)
10-Instrução de Processos
11 e 12 (A utilizar)
13-Disposições Finais
14 e 15 (A utilizar)
16-BANCOS COMERCIAIS
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Carteira de Câmbio (a divulgar)
7-Normas Operacionais
8-Instrumentos Operacionais
9-Operações Ativas e Passivas
10-Operações Acessórias
11-Prestação de Serviços
12-Empréstimos
13-Redescontos e Refinanciamentos
14-Recolhimentos Compulsórios
15-Recolhimentos Especiais
16-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
17-Instrução de Processos
18 e 19 (A utilizar)
20-Disposições Finais
17-COOPERATIVAS DE CRÉDITO
1-Características
2-Constituição
3-Objetivo
4-Capital
5-Associados
6-Administração
7-Dependências
8-Normas Operacionais
9-Operações e Serviços
10-Normas de Contabilidade
11-Instrução de Processos
12-(A utilizar)
13-Disposições Finais
18-BANCOS DE INVESTIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-(A utilizar)
7-Normas Operacionais
8-Operações Ativas e Passivas
9-Operações Especiais
10-Instrumentos Operacionais
11-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
12-Instrução de Processos
13-(A utilizar)
14-Disposições Finais
19-SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-(A utilizar)
7-Normas Operacionais
8-Operações Ativas e Passivas
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
10-Instrução de Processos
11-(A utilizar)
12-Disposições Finais
____________________________________________________________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Regulamentos e Disposições Especiais - 4
Índice dos Capítulos e Seções
____________________________________________________________________
1-PENALIDADES, INFRAÇÕES E PROCESSO ADMINISTRATIVO
1-Conceitos Básicos
2-Disposições Preliminares
3-Penalidade - Advertência
4-Penalidade - Multa Pecuniária
5-Penalidade - Suspensão do Exercício de Cargos
6-Penalidade - Inabilitação Temporária ou Permanente
7-Penalidade - Cassação da Autorização de Funcionamento
8-Penalidade - Detenção
9-Penalidade - Reclusão
10-Infrações - Operações Cambiais
11-Infrações - Imposto Sobre Operações Financeiras
12-Infrações - Operações de Crédito Rural
13-Infrações - Depósitos Voluntários
14 e 15 (A utilizar)
16-Processo Administrativo - Atos e Termos Processuais
17-Processo Administrativo - Prazos
18-Processo Administrativo - Provas
19-Processo Administrativo - Procedimento Ordinário
20-Processo Administrativo - Lavratura do Auto de Infração e da
Intimação
21-Processo Administrativo - Procedimento Sumário
22-Processo Administrativo - Defesa
23-Processo Administrativo - Decisão
24-Processo Administrativo - Recursos
25-Processo Administrativo - Nulidade
26-Processo Administrativo - Eficácia e Execução das Decisões
27-Processo Administrativo - Disposições Finais e Transitórias
2-PADRÃO MONETÁRIO
Documentos
1-Cédula de Cr$1.000,00
3-COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
4-IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, E SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
1-Disposições Preliminares
2-Incidência e Fato Gerador
3-Contribuintes e Responsáveis
4-Base de Cálculo e Pagamento
5-Registro e Recolhimento
6-Operações Não Tributáveis
7-Restituição
8-Infrações e Penalidades
9-Processo Administrativo Fiscal
10-Processo de Consulta
11-Disposições Finais e Transitórias
Documentos
1-Guia de Recolhimento
2-Auto de Infração
3-Notificação de Lançamento
5-SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA DE LTN
1-Disposições Preliminares
2-Contas
3-Terminais de Teleprocessamento
4-Subsistema de Custódia Normal
5-Subsistema de Custódia Vinculada
6-Subsistema de Liquidação Financeira
7-Extratos Fornecidos pelo Sistema
8-Disposições Gerais
Documentos
1-Modelo de carta de abertura de conta de custódia
2-Cartão de autógrafos (verde)
3-Cartão de autógrafos (branco)
4-Modelo de carta de abertura de conta de subcustódia
5-Modelo de carta de abertura de conta "cliente 2"
6-Modelo de carta de encerramento de conta de custódia
7-Modelo de carta de encerramento de conta de subcustódia
8-Formulário único do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia de LTN
9-Quadro de Atualização
6-RESERVAS BANCÁRIAS
1-Disposições Preliminares
2-Movimentação
Documentos
1-Credenciamento de Prepostos - Cartão de Autógrafos
2-Substabelecimento de Poderes
3-Revogação de Poderes
4-Revogação de Poderes por Via Especial
7-AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO
1-Características
2-Normas Operacionais
3-Credenciamento
4-Contrato de Agenciamento
5-Registro Geral de Agentes Autônomos de Investimento
Documentos
1-Contrato de Agenciamento
8-OPERAÇÕES A PREÇOS FIXOS
1-Disposições Preliminares
2-Requisitos Mínimos
3-Limites Operacionais
4-Divulgação de Informações
5-Normas Contábeis e de Auditoria
6-Disposições Finais
Documentos
1-Recompras e Revendas - Acordos a Preço Fixo
2-Recompras e Revendas - Acordos a Preço Fixo
3-Carteira Própria de Títulos - Demonstrativo
4-Demonstrativo dos Compromissos de Recompra ou Compra de
Títulos de Renda Fixa - Acordos a Preço Fixo
9-AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS
OU CONTROLADAS
1-Disposições Preliminares
2-Avaliação de Investimento pelo Valor do Patrimônio Líquido
3-Contabilização do Custo de Aquisição do Investimento
4-Diferença Resultante da Avaliação pelo Valor de Patrimônio
Líquido
5-Contabilização de Dividendos e Bonificações Recebidas
6-Disposições Finais
10-DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS (*)
11 a 23 (A utilizar)
____________________________________________________________________
TÍTULO : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 4
CAPÍTULO: Depósitos Voluntários de Instituições Financeiras Bancárias
- 10
SEÇÃO:
____________________________________________________________________
1 - Este capítulo trata dos depósitos voluntários das instituições
financeiras inscritas no Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis, com exceção do Banco Central, Banco Nacional da Habitação e
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
2 - Compete ao Banco do Brasil S.A. arrecadar os depósitos
voluntários das instituições financeiras bancárias e escriturar as
respectivas contas.
3 - As contas são escrituradas centralizadamente, na Capital Federal,
sob o regime de "Caixa Única".
4 - Observadas as normas deste capítulo, as contas de depósitos
voluntários:
a) são livremente movimentáveis em qualquer praça onde o Banco do
Brasil S.A. mantenha agência;
b) acolhem toda a movimentação de recursos entre as instituições
financeiras depositantes e o Depositário, efetuada por meio do
serviço de transferência de fundos bancários mantido por este.
5 - A movimentação das contas é feita exclusivamente por meio dos
formulários a seguir, padronizados pelo Banco do Brasil S.A.:
a) DOCUMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (DDB), para o registro dos
depósitos em dinheiro efetuados nas agências do Depositário;
b) DOCUMENTO DE SAQUE BANCÁRIO (DSB), para o registro dos saques
pagos pelas agências do Depositário;
c) DOCUMENTO DE RESULTADO DE COMPENSAÇÃO (DRC), para o registro dos
resultados - devedores ou credores - obtidos pelas instituições
depositantes junto aos Serviços de Compensação de Cheques e
Outros Papéis;
d) DOCUMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESERVAS (DMR), para o registro de
lançamentos de quaisquer outras origens - a débito ou a crédito -
inclusive os decorrentes do acolhimento de cheques emitidos pelas
instituições depositantes a cargo do Depositário.
6 - Para os depósitos em dinheiro, efetuados por meio do Documento de
Depósito Bancário (DDB), são observados os seguintes procedimentos:
a) o numerário deve ser arrumado:
I - em centenas, devidamente cintadas, com as cédulas dilaceradas
agrupadas separadamente;
II - em milheiros, devidamente etiquetados;
b) todas as cintas ou etiquetas devem ter indicação do Depositante,
mesmo que provindas de outra instituição financeira bancária.
7 - Os depósitos em cheques somente são disponíveis:
a) na data de sua efetivação, se os cheques forem emitidos:
I - pelo Banco Central ou pelo Banco do Brasil S.A.;
II - por qualquer outra instituição financeira inscrita no
Serviço de Compensação, desde que sacados contra a respectiva
conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.;
b) no dia útil subseqüente ao da efetivação, no caso de cheques de
qualquer outro emitente, desde que sacados contra as respectivas
contas de depósitos na agência acolhedora do Depositário;
c) após o movimento compensatório, caso os cheques sejam pagáveis
na própria praça ou em praças integrantes do Sistema de
Compensação do qual participe a agência acolhedora do
Depositário;
d) após a cobrança, caso os cheques sejam emitidos contra outras
praças, a cargo do Depositário ou de outra instituição financeira
bancária.
8 - Os valores referentes às autorizações de crédito em conta são
disponíveis:
a) no mesmo dia do acolhimento, desde que firmadas:
I - pelo Banco Central ou pelo Banco do Brasil S.A.;
II - por qualquer outra instituição financeira inscrita no
Serviço de Compensação;
b) no dia útil seguinte ao do acolhimento, se firmadas por qualquer
outro correntista do Depositário.
9 - Os cheques emitidos pelo Banco do Brasil S.A., em cumprimento de
ordens de pagamento a favor de instituição financeira inscrita no
Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, são
obrigatoriamente apresentados por intermédio do mencionado Serviço.
10 - As rotinas de serviço relacionadas com as normas deste capítulo
são estabelecidas pelo Banco do Brasil S.A.
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TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Normas Operacionais - 7
SEÇÃO : Disponibilidades - 16
____________________________________________________________________
1 - A disponibilidade do banco comercial constitui-se de:
a) numerário em moeda corrente nacional;
b) parcela movimentável dos depósitos compulsórios;
c) depósitos voluntários;
d) Letras do Tesouro Nacional, de livre disponibilidade do banco,
que não estejam vinculadas a compromissos de revenda ou venda.
2 - Na conta "Caixa" devem ser registrados exclusivamente os valores
representados por moeda corrente nacional.
3 - O banco comercial deve adotar, como norma de rotina, a
conferência periódica do saldo de caixa, com lavratura do
respectivo termo ou ata, inclusive para atender à necessidade de
fiscalização do Banco Central.
4 - As sobras de "Caixa" não reclamadas nos 12 (doze) meses
subseqüentes à respectiva ocorrência devem ser transferidas para a
rubrica "Lucros".
5 - Os depósitos voluntários do banco comercial são efetuados junto
ao Banco do Brasil S.A., na forma do MNI 4-10. (*)
(*)
6 - Os únicos títulos que podem ser registrados no Ativo Disponível
são as Letras do Tesouro Nacional de livre disponibilidade do banco
comercial, não vinculadas a compromissos de revenda ou venda, as
quais contabilizam-se em conta específica, pelo preço de aquisição.
7 - As operações de mercado aberto devem integrar, obrigatoriamente,
o movimento contábil do dia em que se efetivaram os negócios,
obedecidas as normas específicas.
8 - Os depósitos unitariamente vultosos, grandes flutuações nos
depósitos e sua rápida rotação exigem a elevação do disponível de
forma a mantê-lo adequado à situação.
9 - Constitui infração às normas de boa técnica bancária a manutenção
de encaixe insuficiente.
Nenhum item vinculado a este artefato.