Revogada Norma
10/03/1983
#6712

Resolução Nº 808

Reduz alíquotas do imposto sobre operações de câmbio para importações de produtos específicos.

                        RESOLUCAO N. 000808                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s  5.143,  de  20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos  Decretos-leis
n.s. 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e Valores Mobiliários - de que tratam o mencionado  Decreto-
lei  n. 1.783, de 18.04.80, a Resolução n. 619, de 29.05.80, e normas
complementares - incidente na liquidação de operações  de  câmbio  em
pagamento de importações dos produtos seguintes:                     

    NBM                         PRODUTO                              
    ---                         -------                              

27.01.01.00   Hulha em bruto, a granel ou moinha                     

28.42.15.01   Carbonato neutro de sódio (sal de Solvay).             

         II  -  Reduzir  para 15% (quinze por cento)  a  alíquota  do
mencionado Imposto, incidente na liquidação de operações de câmbio em
pagamento  de importações dos produtos indicados na relação  anexa  à
presente Resolução.                                                  

         III  -  Reduzir  para  12% (doze por cento)  a  alíquota  do
Imposto  de  que  se trata, incidente na liquidação de  operações  de
câmbio  em  pagamento  de  importações dos produtos  relacionados  no
referido   anexo,  realizadas  ao  amparo  de  concessões  tarifárias
negociadas,  ou  que venham a sê-lo, em quaisquer dos  mecanismos  de
desgravação  tarifária no âmbito da ALALC/ALADI  (Associação  Latino-
Americana   de   Livre   Comércio/Associação   Latino-Americana    de
Integração),  quando  originárias e  procedentes  dos  países-membros
beneficiários da concessão.                                          

         IV  - As reduções de alíquota de que se trata aplicar-se-ão,
exclusivamente, às operações de câmbio que venham a ser contratadas a
partir  da  vigência desta Resolução para o pagamento de  importações
dos produtos das espécies indicadas.                                 

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              


                ANEXO À RESOLUÇÃO N. 808, DE 10.03.83                

CLASSIFICAÇÃO                                                        

    NBM                              PRODUTOS                        
    ---                              --------                        

05.02.00.00   Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e  outros
              pêlos  para a fabricação de escovas, pincéis e  artigos
              semelhantes;  desperdícios ou  resíduos  das  referidas
              cerdas e pêlos.                                        

05.04.03.00   Tripas de ovino.                                       

05.04.04.00   Tripas de suíno.                                       

05.15.03.00   Sêmen   de   animal   reprodutor,   para    inseminação
              artificial.                                            

15.02.01.00   Sebos  da  espécie  bovina,  em   bruto,  fundidos   ou
              extraídos por meio de  solventes,  inclusive  os  sebos
              chamados "Primeira expressão" ("Premier jus").         

25.24.00.00   Amianto (asbesto).                                     

26.01.02.00   Minérios de cobre.                                     

26.01.07.00   Minérios de zinco.                                     

26.01.10.00   Minérios de molibdênio.                                

26.01.15.00   Minérios de manganês.                                  

26.01.17.00   Minérios de titânio.                                   

26.01.20.00   Minérios de vanádio.                                   

26.01.21.00   Minérios de zircônio.                                  

26.04.00.00   Outras  escórias  e  cinzas,  inclusive  as  cinzas  de
              algas.                                                 

CAP. 28       Produtos químicos  inorgânicos;  compostos  inorgânicos
              ou  orgânicos  de  metais   preciosos,   de   elementos
              radiativos, de metais das terras raras e  de  isótopos,
              à  exceção  do  "carbonato neutro  de  sódio"  (sal  de
              Solvay), classificação NBM 28.42.15.01.                

CAP. 29       Produtos químicos orgânicos.                           

CAP. 30       Produtos farmacêuticos.                                

CAP. 38       Produtos diversos das indústrias químicas.             

39.01.00.00   Produtos  de condensação,  de  policondensação   e   de
              poliadição, modificados ou não, polimerizados  ou  não,
              lineares   ou    não   (fenoplásticos,  aminoplásticos,
              resinas  alquídicas,  poliésteres  alílicos  e   outros
              poliésteres não-saturados, silicones etc.).            

39.02.00.00   Produtos    de   polimerização    e     copolimerização
              (polietileno,   politetraloetileno,    poliisobutileno,
              poliestireno,  cloreto  de   polivinila,   acetato   de
              polivinila,   cloracetato  de   polivinila   e   outros
              derivados  polivinílicos,  derivados  poliacrílicos   e
              polimetacrílicos, resinas de cumaronaindeno etc.       

39.03.00.00   Celulose  regenerada;  nitratos,  acetatos   e   outros
              ésteres  da  celulose,  éteres  da  celulose  e  outros
              derivados químicos da celulose,  plastificados  ou  não
              (celoidina   e   colódios,   celulóide   etc.);   fibra
              vulcanizada.                                           

40.01.01.00   Látex  de  borracha natural mesmo adicionado  de  látex
              de borracha sintética; látex de borracha  natural  pré-
              vulcanizado.                                           

40.01.02.00   Borracha natural.                                      

40.02.00.00   Látex  de  borracha  sintética;  látex   de    borracha
              sintética   pré-vulcanizado;    borracha     sintética;
              substituto da borracha derivado dos óleos.             

51.01.00.00   Fios  de  fibras  têxteis  sintéticas   e   artificiais
              contínuas, não-acondicionados para venda a varejo.     

73.02.00.00   Ferro-ligas.                                           

73.03.00.00   Desperdícios e sucata de ferro fundido, de ferro ou  de
              aço.                                                   

73.04.00.00   Granalha de ferro fundido, de ferro ou  de  aço,  mesmo
              triturada ou calibrada.                                

73.05.00.00   Pó  de  ferro  ou  de  aço;  ferro   e  aço  esponjosos
              (esponjas).                                            

73.06.00.00   Ferro e  aço  em  barras  pudladas  ou  em  pacote,  em
              lingotes ou em blocos.                                 

73.07.00.00   Ferro e aço em  desbastes,  quadrados  ou  retangulares
              ("blooms"),  palanquilhas, desbastes  planos  ("slabs")
              e  "largets";  peças de ferro ou  de  aço  simplesmente
              desbastadas  por forjamento ou martelagem  (esboços  de
              forja).                                                

73.08.00.00   Bobinas para relaminação ("coils") de ferro ou de  aço.

73.09.00.00   Chapas universais de ferro ou de aço.                  

73.10.00.00   Barras de ferro ou de aço, laminadas  ou  extrusadas  a
              quente  ou forjadas (inclusive o  fio-máquina),  barras
              de  ferro  ou  de  aço, obtidas  ou  acabadas  a  frio;
              barras ocas de aço para perfuração de minas.           

73.11.00.00   Perfilados de ferro ou de aço, laminados ou  extrusados
              a quente, forjados ou, ainda,  obtidos  ou  acabados  a
              frio;  estacas-pranchas  de  ferro  ou  de  aço,  mesmo
              perfuradas ou constituídas de elementos reunidos.      

73.12.00.00   Tiras de ferro ou de  aço,  laminadas  a  quente  ou  a
              frio.                                                  

73.13.00.00   Chapas de ferro ou de  aço, laminadas  a  quente  ou  a
              frio.                                                  

73.14.00.00   Fios de  ferro  ou  de  aço,  nus  ou  revestidos,  com
              exclusão dos fios isolados utilizados  como  condutores
              elétricos.                                             

73.15.00.00   Aço-ligas e aço alto-carbono nas formas  indicadas  nas
              posições 73.06 a 73.14 da NBM.                         

74.01.00.00   Mates de cobre;  cobre  em  bruto  (cobre  refinado  ou
              não); desperdícios e sucata de cobre.                  

75.01.00.00   Mates, "speiss" e  outros  produtos  intermediários  da
              metalurgia  do  níquel; níquel em bruto  (com  exclusão
              dos  ânodos  da posição 75.05 da NBM);  desperdícios  e
              sucata de níquel.                                      

76.01.00.00   Alumínio em bruto; desperdícios e sucata de alumínio.  

77.01.00.00   Magnésio em bruto; desperdícios e  sucata  de  magnésio
              (inclusive as aparas não-calibradas).                  

78.01.00.00   Chumbo em bruto  (mesmo  argentífero);  desperdícios  e
              sucata de chumbo.                                      

79.01.00.00   Zinco em bruto; desperdícios e sucata de zinco.        

81.01.03.00   Tungstênio (volfrânio),  em barras,  filamentos,  fios,
              fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas.          

81.04.03.01   Manganês em bruto.                                     

81.04.08.01   Cobalto em bruto.                                      








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