Revogada Norma
24/03/1983
#7325

Circular Nº 768

Define critérios para aplicações dos bancos de investimento conforme Resolução n. 805 e estabelece procedimentos de aprovação e controle.

                         CIRCULAR N. 000768                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos  que, tendo em vista o disposto na Resolução  n.
805,  de  10.03.83,  a Diretoria do Banco Central decidiu  considerar
como  aplicações  para  os  bancos de investimento  o  somatório  dos
valores inscritos nos seguintes títulos contábeis:                   


FINANCIAMENTOS                                                       
--------------                                                       

1.1.10.03.00-6 - FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL FIXO                    

1.1.10.06.00-3 - FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL DE MOVIMENTO            

1.1.10.18.00-8 - FINANCIAMENTOS RURAIS                               

1.1.10.21.00-2 - FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS      

1.1.10.24.00-9 - FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS                         

1.1.10.27.00-6 - FINANCIAMENTOS A PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS            

1.1.10.30.00-0 - FINANCIAMENTOS AO SETOR PÚBLICO                     

1.1.10.33.00-7 - FINANCIAMENTOS   POR   ANTECIPAÇÃO    DE    RECEITAS
                 ORÇAMENTÁRIAS                                       

1.1.10.98.00-4 - OUTROS FINANCIAMENTOS                               

REPASSES                                                             
--------                                                             

1.1.20.15.00-0 - REPASSES DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DETERMINADAS      

ARRENDAMENTOS                                                        
-------------                                                        

1.1.25.03.00-0 - ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS         

APLICAÇÕES VINCULADAS                                                
---------------------                                                

1.1.40.03.06-5 - DE RECOLHIMENTOS AO FUNAGRI                         

OUTROS CRÉDITOS                                                      
---------------                                                      

1.1.50.21.00-8 - DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITOS.                    

         2.  Os  bancos de investimento deverão submeter à  aprovação
do Banco Central/Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais,
inclusive para efeito de acompanhamento e controle, a programação das
operações,  definidas  mês  a  mês,  a  ser  observada  ao  longo  do
trimestre, de forma a assegurar distribuição equilibrada.            

         3.  Os  investimentos  em  valores mobiliários  relativos  a
emissão  privada,  eventualmente existentes -  exceto  as  aplicações
decorrentes   de   aproveitamento  de   incentivos   fiscais   e   as
participações de caráter permanente no capital de outras empresas, na
forma da regulamentação em vigor - serão considerados como aplicações
abrangidas  pela  limitação  de que trata  a  Resolução  n.  805,  de
10.03.83.                                                            

         4.  A inobservância do disposto na mencionada Resolução e na
presente  Circular, sujeita os bancos de investimento às  penalidades
cominadas no art. 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                   

         5. Fica revogada a Circular n. 757, de 19.01.83             

                             Brasília-DF, 24 de março de 1983        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor