Revogada Norma
06/04/1983
#7479

Circular Nº 771

Estende norma da Resolução 695/81 a empréstimos externos conforme Resolução 803/83 para bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

                         CIRCULAR N. 000771                          
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Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, decidiu estender aos empréstimos concedidos  na
forma da Resolução n. 803, de 10.03.83, a norma estabelecida no  item
III da Resolução n. 695, de 17.06.81.                                

         2.  A  propósito do disposto na referida Resolução  n.  803,
esclarecemos que:                                                    

         a)  serão  contemplados  os  empréstimos  ou  financiamentos
externos  vencíveis  no exercício de 1983, bem como  a(s)  parcela(s)
vencível(eis)  no  corrente  ano  de contratos  com  vencimento  após
31.12.83;                                                            

         b)  o  nível  mínimo de 30% (trinta por cento), estabelecido
naquele normativo, deverá incidir, no momento da liquidação, sobre  o
respectivo saldo em cruzeiros do valor do empréstimo externo ou da(s)
parcela(s) vencível(eis) em 1983, em consonância com o que  dispõe  a
alínea anterior;                                                     

         c)   as  instituições  financeiras  sob  referência  deverão
diligenciar  no sentido de prover as pequenas e médias  empresas,  em
tempo  próprio, de recursos originados da linha de crédito instituída
pela mencionada Resolução;                                           

         d)  as  pequenas  e médias empresas que tiveram  empréstimos
externos  ou parcela(s) vencida(s) no período de 18.02.83 a  10.03.83
poderão se candidatar aos financiamentos de que se trata.            

                             Brasília-DF, 6 de abril de 1983         


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 



José Carlos Madeira Serrano                                          
Diretor                                                              











Perguntas e respostas

Qual é o nível mínimo estabelecido pela Resolução n. 803 e sobre o que ele incide?
O nível mínimo estabelecido é de 30% (trinta por cento) e deve incidir, no momento da liquidação, sobre o respectivo saldo em cruzeiros do valor do empréstimo externo ou das parcelas vencíveis em 1983.
O que as instituições financeiras devem fazer em relação às pequenas e médias empresas?
As instituições financeiras devem diligenciar no sentido de prover as pequenas e médias empresas, em tempo próprio, de recursos originados da linha de crédito instituída pela Resolução n. 803.
Quais empréstimos ou financiamentos são contemplados pela Resolução n. 803?
São contemplados os empréstimos ou financiamentos externos vencíveis no exercício de 1983, bem como as parcelas vencíveis no corrente ano de contratos com vencimento após 31.12.83.
O que a Diretoria do Banco Central decidiu na sessão de 6 de abril de 1983?
A Diretoria do Banco Central decidiu estender aos empréstimos concedidos na forma da Resolução n. 803, de 10.03.83, a norma estabelecida no item III da Resolução n. 695, de 17.06.81.
Quais empresas podem se candidatar aos financiamentos mencionados na Resolução n. 803?
As pequenas e médias empresas que tiveram empréstimos externos ou parcelas vencidas no período de 18.02.83 a 10.03.83 podem se candidatar aos financiamentos mencionados.

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