Revogada Norma
06/04/1983
#7765

Resolução Nº 815

Revoga diversas resoluções anteriores do Conselho Monetário Nacional.

                        RESOLUCAO N. 000815                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.
da referida Lei,                                                     

R E S O L V E U:                                                     

         Ficam  revogados,  a  partir da  data  da  publicação  desta
Resolução:                                                           

         a) as Resoluções n.s:                                       

         -  12, de 21.12.65                                          

         -  13, de 28.12.65                                          

         -  56, de 22.05.67                                          

         -  60, de 24.07.67                                          

         -  85, de 04.01.68                                          

         -  88, de 30.01.68                                          

         - 109, de 04.02.69                                          

         - 149, de 09.07.70                                          

         - 162, de 24.11.70                                          

         - 214, de 02.02.72                                          

         - 220, de 10.05.72                                          

         - 281, de 19.02.74                                          

         - 291, de 23.07.74                                          

         - 306, de 24.10.74                                          

         - 339, de 13.08.75                                          

         - 360, de 16.02.76                                          

         - 378, de 27.05.76                                          

         - 384, de 21.07.76                                          

         - 400, de 22.12.76                                          

         - 525, de 14.03.79                                          

         - 563, de 05.09.79                                          

         - 593, de 19.12.79                                          

         - 715, de 22.12.81                                          

         - 729, de 24.03.82                                          

         - 735, de 28.04.82.                                         

         b)  as alíneas "e" do item IV, "d" do item XXII, "b" do item
XXXVIII,  "c" do item XL e "e" do item XLIII, bem como os  itens  VI,
VII e XV da Resolução n. 18, de 18.02.66;                            

         c)  a  alínea "c" do item X e os itens III, VI,  VII,  VIII,
IX, XV e XVII da Resolução n. 45, de 30.12.66;                       

         d)  os  itens IV, VI, VII, XII, XIII, e XIV da Resolução  n.
460, de 23.02.78;                                                    

         e) o item III da Resolução n. 535, de 18.04.79;             

         f) o item II da Resolução n. 687, de 18.03.81.              

                             Brasília-DF, 6 de abril de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













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