Norma
09/05/1983

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Estabelece regras para autorização e funcionamento de entidades abertas de previdência privada.

A Resolução CNSP nº 2/83 estabelece que a suspensão do exame de novos pedidos de autorização para o funcionamento de entidades abertas de previdência privada, conforme a Resolução CNSP nº 16/81, não se aplica às Sociedades Seguradoras com Carta Patente do Ramo Vida. Essas seguradoras podem constituir uma entidade aberta de previdência privada, desde que desistam formalmente da concessão pertinente ao Departamento e consultem previamente a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

As novas Sociedades resultantes dessa modificação têm um prazo de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses a critério da SUSEP, para iniciar suas operações, sob pena de cancelamento da Carta Patente. O mesmo prazo e condição de cancelamento aplicam-se às entidades que já obtiveram concessão governamental para operar planos de previdência privada aberta, com o prazo contado a partir da outorga da Carta Patente.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.