A Resolução CNSP nº 02/1988 autoriza a constituição da sociedade anônima denominada PORTO SEGURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., cujo acionista majoritário é a PORTO SEGURO - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. A emissão da carta patente para a nova sociedade está condicionada à devolução da carta patente do Departamento de Previdência Privada Aberta pela PORTO SEGURO - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para fins de cancelamento, e às respectivas modificações no seu Estatuto Social.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.