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Reduz alíquota do imposto sobre exportações de milho conforme condições específicas de embarque.
RESOLUCAO N. 000820
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alíquota do imposto incidente sobre as
exportações de milho (NBM 10.05.00.00), de que trata o anexo à
Resolução n. 811, de 29.03.83, reduzindo-a para:
a) 5% (cinco por cento), em relação aos embarques que se
processem ao abrigo de guias de exportação, ou documentos
equivalentes, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no período compreendido
entre 12.05.83 e 31.03.84, inclusive;
b) 0 (zero), em relação aos embarques que se processem ao
abrigo de guias de exportação, ou documentos equivalentes, emitidos
ou formalizados pela CACEX, a partir de 1..04.84, inclusive.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 11 de maio de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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