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Aprova ajustes no regulamento do IOF e institui demonstrativo de recolhimento por unidade federativa.
CIRCULAR N. 000775
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 04.05.83, decidiu aprovar ajustes no regulamento do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), instituído
pela Resolução n. 816, de 06.04.83, nos termos das folhas anexas,
destinadas à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
2. Dentre esses ajustes, destacamos, como mecanismo de
controle de arrecadação do imposto, a instituição do Demonstrativo de
Recolhimento do IOF por Unidade Federativa (documento n. 7 do MNI 4-
4) que, a partir de 1..07.83, deverá acompanhar a Guia de
Recolhimento do Imposto (documento n. 1 do MNI 4-4).
3. Com relação aos recolhimentos efetuados no período de
1..01.83 a 30.06.83, referido Demonstrativo deverá conter a
discriminação dos valores recolhidos, agrupados mês a mês, e ser
encaminhado ao Departamento de Administração Financeira ou a sua
representação regional que jurisdicione a dependência centralizadora
do imposto, até o dia 15.07.83.
4. A presente Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1..05.83.
Brasília-DF, 18 de maio de 1983
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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