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Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas a importação de serviços que apoiem exportações brasileiras.
RESOLUCAO N. 000823
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei n.
5.143, de 20.10.66, e nos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e
1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importação de serviços aplicados, direta ou indiretamente, na
viabilização, no desenvolvimento, incremento ou na defesa das
exportações brasileiras de bens ou de serviços, desde que, em cada
caso, seja expressamente reconhecida pelo Banco Central a propriedade
desse enquadramento, ouvida, quando necessário, a entidade oficial
cuja manifestação seja cabível.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de maio de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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