Revogada Norma
25/05/1983
#6500

Resolução Nº 824

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas a contratos de locação de embarcações estrangeiras para pesca destinada à exportação.

                        RESOLUCAO N. 000824                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei  n.
5.143,  de  20.10.66, e nos Decretos-leis n.s 1.783, de  18.04.80,  e
1.844, de 30.12.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
contraprestações   contratuais  relativas  a  locação,   aluguel   ou
arrendamento  de  embarcações estrangeiras para pesca  de  camarão  e
atum,   destinadas   exclusivamente  à  captura   voltada   para    a
exportação,  quando  aprovados pela Carteira de Comércio Exterior  do
Banco  do  Brasil S. A. - CACEX e Superintendência do Desenvolvimento
da Pesca - SUDEPE.                                                   

         II  - O disposto nesta Resolução aplica-se aos contratos  de
locação,  aluguel ou arrendamento aprovados pela SUDEPE até 30.06.84,
inclusive.                                                           

         III - O Banco Central, a CACEX e a SUDEPE poderão baixar  as
normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.           

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais operações são beneficiadas pela redução do IOF na Resolução n. 000824?
As operações beneficiadas pela redução do IOF são aquelas relacionadas à liquidação de operações de câmbio em pagamento de contraprestações contratuais relativas à locação, aluguel ou arrendamento de embarcações estrangeiras para pesca de camarão e atum destinadas exclusivamente à captura voltada para a exportação.
Até quando a Resolução n. 000824 se aplica aos contratos?
A Resolução n. 000824 se aplica aos contratos de locação, aluguel ou arrendamento aprovados pela SUDEPE até 30 de junho de 1984, inclusive.
Qual é a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 000824?
A Resolução n. 000824 estabelece a alíquota do IOF em 0 (zero) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de contraprestações contratuais relativas à locação, aluguel ou arrendamento de embarcações estrangeiras para pesca de camarão e atum destinadas à exportação.
Quais entidades devem aprovar os contratos para que a redução do IOF seja aplicada?
Os contratos devem ser aprovados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) para que a redução do IOF seja aplicada.
Quais órgãos podem baixar normas para a execução da Resolução n. 000824?
O Banco Central, a CACEX e a SUDEPE podem baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 000824.
O que é a Resolução n. 000824?
A Resolução n. 000824 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1983, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) em determinadas operações de câmbio relacionadas à locação, aluguel ou arrendamento de embarcações estrangeiras para pesca de camarão e atum destinadas à exportação.
Quando a Resolução n. 000824 entra em vigor?
A Resolução n. 000824 entra em vigor na data de sua publicação, que é 25 de maio de 1983.

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