Revogada Norma
25/05/1983
#5500

Resolução Nº 826

Adia por tempo indeterminado a entrada em vigor da Resolução n. 817, de 1983.

                        RESOLUCAO N. 000826                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Adiar, por tempo indeterminado, a entrada em vigor  da
Resolução n. 817, de 07.04.83, ficando, em conseqüência, sem efeito o
disposto em seu item III.                                            

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              





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