Revogada Norma
26/05/1983
#6275

Circular Nº 778

Autoriza uso de recursos do MCR 37 para concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda, com condições especiais.

                         CIRCULAR N. 000778                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que os recursos do MCR 37 podem ser  utilizados
na concessão de "Empréstimos do Governo Federal (EGFs)", sem opção de
venda (SOV), observando-se as seguintes condições especiais:         

         a)  limite  de  adiantamento: até 100% do  preço  mínimo  do
produto;                                                             

         b) prazo de reembolso: até 30.09.83;                        

         c) risco operacional: do financiador.                       

         2.  Aplicam-se às operações, nos demais aspectos, as  regras
gerais  do  "Manual de Crédito Rural" e do "Manual  de  Operações  da
Política de Garantia de Preços Mínimos".                             

                             Brasília-DF, 26 de maio de 1983         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















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