Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece limites e condições para custos de operações financeiras realizadas até 1983 e a partir de 1984.
RESOLUCAO N. 000832
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XVII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer que as operações realizadas até 31.12.83,
ao amparo das Resoluções n.s 330, 643 e 674, de 16.07.75, 22.10.80 e
22.01.81, respectivamente, ficarão sujeitas a custo total de até 60%
a.a. (sessenta por cento ao ano), irreajustável no curso da operação.
II - A partir de 02.01.84, o custo de que se trata passará
a corresponder à soma dos seguintes componentes, que também
permanecerão irreajustáveis durante o prazo da operação:
a) até 3% a.a. (três por cento ao ano), de juros; e
b) 70% (setenta por cento) da variação dos valores nominais
das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's fixados para
os períodos compreendidos entre:
- o mês da liberação da operação e o de pagamento da
primeira parcela de custos; e
- o mês de pagamento da primeira parcela de custos e o de
amortização, vencimento e/ou liquidação da operação.
III - O custo de refinanciamento será inferior em 4
(quatro) pontos percentuais aos máximos referidos nos itens
anteriores.
IV - Os custos do financiamento e do refinanciamento serão
exigíveis ao fim de 180 (cento e oitenta) dias, na amortização, no
vencimento e/ou na liquidação dos títulos.
V - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os itens VIII e XI da Resolução n. 674,
de 22.01.81.
Brasília-DF, 9 de junho de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.