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Estabelece imposto adicional sobre exportações de suco de laranja concentrado para os Estados Unidos.
RESOLUCAO N. 000838
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer uma alíquota de 3,51% (três inteiros e
cinqüenta e um centésimos por cento) de imposto adicional sobre as
exportações de suco de laranja concentrado (NBM 20.07.01.05)
efetivadas para os Estados Unidos da América, ao amparo de guias de
exportação, ou documentos equivalentes, emitidos ou formalizados pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no
período de 10.06.83 a 30.04.85.
II - O imposto adicional de que se trata terá por base de
cálculo o valor da mercadoria efetivamente embarcada, considerado
para tal fim o preço FOB constante na guia de exportação, ou
documento equivalente, sem deduções.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, observadas, no demais, as disposições da Resolução n.
798, de 10.02.83, e normas complementares.
Brasília-DF, 9 de junho de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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