Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Limita crescimento mensal do saldo das operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a 6%.
CIRCULAR N. 000784
------------------
Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83, decidiu que o
crescimento do saldo das operações das instituições financeiras e das
sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas
discriminadas no anexo da citada Resolução, no corrente mês de junho,
ficará limitado a 6% (seis por cento) dos saldos existentes em
31.05.83.
2. As instituições financeiras e as sociedades de
arrendamento mercantil deverão instituir, a nível de controle
interno, subtítulos para uso obrigatório, para o registro das
operações de que se trata, quando os respectivos planos contábeis não
possibilitarem sua identificação através das rubricas ora em uso.
3. Referidas entidades deverão encaminhar ao Banco Central,
mensalmente, a partir da posição de maio do corrente ano, os saldos
devedores atualizados das operações mencionadas no item 1, incluídos
pois os encargos de juros e a correção monetária devidos até a data
da posição considerada.
Brasília-DF, 13 de junho de 1983
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.