Revogada Norma
22/06/1983
#6825

Resolução Nº 840

Reduz alíquota do imposto sobre exportações de fumo e tabaco em bruto conforme condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000840                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  a  alíquota  do imposto  incidente  sobre  as
exportações   de   "fumo  ou  tabaco  em  bruto  ou  não   elaborado;
desperdícios ou resíduos de fumo ou tabaco" (NBM 24.01.00.00), de que
trata o anexo à Resolução n. 811, de 29.03.83, reduzindo-a para:     

         a)  5%  (cinco por cento), em relação aos embarques  que  se
processem   ao   abrigo  de  guias  de  exportação,   ou   documentos
equivalentes,  emitidos  ou formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no período de  23.06.83  a
31.03.84, inclusive;                                                 

         b)  0  (zero), em relação aos embarques que se processem  ao
abrigo  de guias de exportação, ou documentos equivalentes,  emitidos
ou formalizados pela CACEX, a partir de 01.04.84, inclusive.         

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 22 de junho de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Quais documentos são mencionados como necessários para processar os embarques de fumo ou tabaco?
Os embarques de fumo ou tabaco devem ser processados ao abrigo de guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
O que é a Resolução n. 000840?
A Resolução n. 000840 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que altera a alíquota do imposto incidente sobre as exportações de fumo ou tabaco em bruto ou não elaborado, bem como seus desperdícios ou resíduos.
A partir de quando a alíquota do imposto sobre exportações de fumo ou tabaco foi reduzida para 0%?
A alíquota do imposto sobre exportações de fumo ou tabaco foi reduzida para 0% a partir de 1 de abril de 1984.
Quais são os produtos afetados pela Resolução n. 000840?
Os produtos afetados pela Resolução n. 000840 são o fumo ou tabaco em bruto ou não elaborado, e os desperdícios ou resíduos de fumo ou tabaco, classificados sob o código NBM 24.01.00.00.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão da Resolução n. 000840?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão da Resolução n. 000840.
Qual é o período de vigência da alíquota de 5% sobre as exportações de fumo ou tabaco?
A alíquota de 5% sobre as exportações de fumo ou tabaco vigora para os embarques processados entre 23 de junho de 1983 e 31 de março de 1984.
Qual foi a alteração na alíquota do imposto sobre exportações de fumo ou tabaco determinada pela Resolução n. 000840?
A Resolução n. 000840 reduziu a alíquota do imposto sobre exportações de fumo ou tabaco para 5% em relação aos embarques processados entre 23 de junho de 1983 e 31 de março de 1984, e para 0% a partir de 1 de abril de 1984.
Quem é o responsável pela execução das medidas necessárias para a implementação da Resolução n. 000840?
O Banco Central do Brasil é o responsável pela adoção das medidas necessárias para a execução da Resolução n. 000840.
Qual é a data de emissão da Resolução n. 000840?
A Resolução n. 000840 foi emitida em 22 de junho de 1983.

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