Revogada Norma
27/06/1983
#7511

Circular Nº 788

Estabelece normas para implantação do Plano Contábil dos Fundos Fiscais de Investimento.

                         CIRCULAR N. 000788                          
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Às                                                                   
Instituições Administradoras de Fundos Fiscais de Investimento       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 15.06.83, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de   31.12.64,   decidiu  aprovar,  para  implantação   gradativa   e
obrigatória,  a  partir de 1..07.83, as normas  constantes  do  anexo
documento,  relativo à reedição do Plano Contábil dos Fundos  Fiscais
de Investimento (CODIF).                                             

         2.  Em  face  das alterações introduzidas na codificação  da
mencionada padronização, admite-se a data de 31.12.83, para  a  total
adaptação  dos  critérios ora baixados, quando então as demonstrações
financeiras, levantadas naquela data, deverão evidenciar-se na  forma
dos modelos constantes do referido plano.                            

         3.  Em  decorrência, a partir de 1..07.83, fica  revogada  a
Circular n. 571, de 01.10.80.                                        

                             Brasília-DF, 27 de junho de 1983        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.