Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece normas para implantação do Plano Contábil dos Fundos Fiscais de Investimento.
CIRCULAR N. 000788
------------------
Às
Instituições Administradoras de Fundos Fiscais de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 15.06.83, no uso da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação gradativa e
obrigatória, a partir de 1..07.83, as normas constantes do anexo
documento, relativo à reedição do Plano Contábil dos Fundos Fiscais
de Investimento (CODIF).
2. Em face das alterações introduzidas na codificação da
mencionada padronização, admite-se a data de 31.12.83, para a total
adaptação dos critérios ora baixados, quando então as demonstrações
financeiras, levantadas naquela data, deverão evidenciar-se na forma
dos modelos constantes do referido plano.
3. Em decorrência, a partir de 1..07.83, fica revogada a
Circular n. 571, de 01.10.80.
Brasília-DF, 27 de junho de 1983
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Nenhum item vinculado a este artefato.