Revogada Norma
28/06/1983
#7672

Circular Nº 790

Estabelece procedimentos para execução das diretrizes de crédito agroindustrial conforme Resolução 827.

                         CIRCULAR N. 000790                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Públicas e Privadas                         

         Comunicamos   que   devem   ser  observados   os   seguintes
procedimentos  na  execução das diretrizes de crédito  agroindustrial
estabelecidas pela Resolução n. 827, de 09.06.83:                    

         a)  a  correção monetária será calculada no último dia  útil
de  cada  mês  e na liquidação da dívida, incidindo sobre  os  saldos
devedores  diários  dos  empréstimos, e capitalizada  para  pagamento
junto com o principal, nas mesmas condições deste;                   

         b) o cálculo da correção monetária obedecerá à fórmula:     

                         CIT                                         
                  X = Y -----, onde:                                 
                          N                                          

         X = correção monetária;                                     

         Y = percentual  de  "I"  tomado  como   taxa   da   correção
             monetária, de acordo com o item I da Resolução n. 827;  

         C = parcela liberada ou valor a corrigir;                   

         I = variação  percentual das  ORTNs  no  mês  em  curso,  em
             relação ao mês anterior;                                

         T = número  de  dias contados da data  seguinte  à  data  da
             liberação ou  da correção anterior até o último  dia  do
             mês ou até o dia do pagamento;                          

         N = divisor   fixo,   correspondente   ao    resultado    da
             multiplicação de  100 pelo número  de  dias  do  mês  da
             correção (28, 29, 30 ou 31, conforme o caso);           

         c)  os  juros  incidirão sobre os saldos  devedores  diários
corrigidos  e  serão calculados e debitados em 30  de  junho,  31  de
dezembro,  no vencimento e na liquidação do empréstimo, observando-se
que:                                                                 

         I  -  durante  o  período de carência: serão  capitalizados,
para pagamento junto com o principal e nas mesmas condições deste;   

         II  -  após o período de carência: serão pagos no vencimento
das parcelas de principal;                                           

         d)    os   saldos   devedores   diários   das   contas    de
refinanciamento  serão  reajustados  no  último  dia  de  cada   mês,
aplicando-se-lhes correção monetária igual à exigível  dos  mutuários
por força do item I da Resolução n. 827;                             

         e)   o   cálculo  da  correção  monetária  dos   saldos   de
refinanciamentos obedecerá à mesma sistemática da alínea "b";        

         f)   sobre  os  saldos  devedores  diários  das  contas   de
refinanciamento incidirão juros às seguintes taxas:                  

         I  -  durante  o período de carência: as mesmas  estipuladas
para os mutuários;                                                   

         II  -  após  o  período  de carência: as  mesmas  do  inciso
anterior,   com   dedução  de  4  (quatro)  pontos  de   percentagem,
correspondentes à remuneração do agente financeiro;                  

         g)  os juros serão calculados e debitados em 30 de junho, 31
de  dezembro,  no  vencimento  e  na liquidação  do  refinanciamento,
observando-se que:                                                   

         I  -  durante  o  período de carência: serão  capitalizados,
para pagamento junto com o principal e nas mesmas condições deste;   

         II  -  após o período de carência: serão debitados na  conta
"RESERVAS BANCÁRIAS" do agente financeiro no vencimento das  parcelas
de principal;                                                        

         h)  durante o período de carência, o Banco Central creditará
à   conta  "RESERVAS  BANCÁRIAS"  do  agente  financeiro  importância
correspondente  a  4%  (quatro por cento)  ao  ano  sobre  os  saldos
devedores diários das respectivas contas de refinanciamento, relativa
à sua remuneração;                                                   

         i)  o  disposto  no item XV da Resolução n.  827  se  aplica
exclusivamente   aos  financiamentos  de  projetos  localizados   nos
municípios incluídos nas áreas de emergência, de acordo com  relações
fornecidas  pelo  MINTER e divulgadas pelo Banco Central/Departamento
do Crédito Rural;                                                    

         j)   assim,  nos  municípios  atingidos  por  estiagem,   os
créditos  agroindustriais estarão sujeitos à taxa  de  juros  de  45%
(quarenta  e  cinco  por  cento) ao ano,  observadas,  quanto  à  sua
capitalização   e  exigibilidade,  as  condições  já  previstas   nos
regulamentos em vigor;                                               

         l)  os financiamentos alusivos a propostas apresentadas  até
09.06.83, inclusive, poderão ser pactuados sob as condições  vigentes
naquela data, desde que sua formalização se processe até 15.07.83;   

         m)   a   orientação  desta  Circular  não  se   aplica   aos
financiamentos  do  PAGRI,  que continuam subordinados  às  condições
específicas de seu regulamento.                                      

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é a fórmula para o cálculo da correção monetária?
A fórmula para o cálculo da correção monetária é: X = (CIT) / N, onde:X = correção monetária;Y = percentual de 'I' tomado como taxa da correção monetária, de acordo com o item I da Resolução n. 827;C = parcela liberada ou valor a corrigir;I = variação percentual das ORTNs no mês em curso, em relação ao mês anterior;T = número de dias contados da data seguinte à data da liberação ou da correção anterior até o último dia do mês ou até o dia do pagamento;N = divisor fixo, correspondente ao resultado da multiplicação de 100 pelo número de dias do mês da correção (28, 29, 30 ou 31, conforme o caso).
O que é a correção monetária e como ela é calculada?
A correção monetária é calculada no último dia útil de cada mês e na liquidação da dívida, incidindo sobre os saldos devedores diários dos empréstimos. Ela é capitalizada para pagamento junto com o principal, nas mesmas condições deste.
Como os juros são calculados e debitados nas contas de refinanciamento?
Os juros são calculados e debitados em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação do refinanciamento. Durante o período de carência, os juros são capitalizados para pagamento junto com o principal e nas mesmas condições deste. Após o período de carência, os juros são debitados na conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' do agente financeiro no vencimento das parcelas de principal.
Como são reajustados os saldos devedores diários das contas de refinanciamento?
Os saldos devedores diários das contas de refinanciamento são reajustados no último dia de cada mês, aplicando-se-lhes correção monetária igual à exigível dos mutuários por força do item I da Resolução n. 827.
Como o Banco Central remunera os agentes financeiros durante o período de carência?
Durante o período de carência, o Banco Central credita à conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' do agente financeiro uma importância correspondente a 4% ao ano sobre os saldos devedores diários das respectivas contas de refinanciamento, relativa à sua remuneração.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos saldos devedores diários das contas de refinanciamento durante e após o período de carência?
Durante o período de carência, as taxas de juros são as mesmas estipuladas para os mutuários. Após o período de carência, as taxas são as mesmas do período anterior, com dedução de 4 pontos percentuais, correspondentes à remuneração do agente financeiro.
Qual é a taxa de juros aplicável aos créditos agroindustriais nos municípios atingidos por estiagem?
Nos municípios atingidos por estiagem, os créditos agroindustriais estão sujeitos à taxa de juros de 45% ao ano, observadas as condições de capitalização e exigibilidade já previstas nos regulamentos em vigor.
Como os juros são aplicados após o período de carência?
Após o período de carência, os juros serão pagos no vencimento das parcelas de principal.
Qual é a sistemática para o cálculo da correção monetária dos saldos de refinanciamentos?
O cálculo da correção monetária dos saldos de refinanciamentos obedece à mesma sistemática da alínea 'b', que é a fórmula X = (CIT) / N.
Quais são as condições para pactuar financiamentos alusivos a propostas apresentadas até 09.06.83?
Os financiamentos alusivos a propostas apresentadas até 09.06.83 podem ser pactuados sob as condições vigentes naquela data, desde que sua formalização se processe até 15.07.83.
Como os juros são aplicados durante o período de carência?
Durante o período de carência, os juros serão capitalizados para pagamento junto com o principal e nas mesmas condições deste.
A quem se aplica o disposto no item XV da Resolução n. 827?
O disposto no item XV da Resolução n. 827 se aplica exclusivamente aos financiamentos de projetos localizados nos municípios incluídos nas áreas de emergência, de acordo com relações fornecidas pelo MINTER e divulgadas pelo Banco Central/Departamento do Crédito Rural.
A orientação da Circular se aplica aos financiamentos do PAGRI?
A orientação desta Circular não se aplica aos financiamentos do PAGRI, que continuam subordinados às condições específicas de seu regulamento.

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