Revogada Norma
28/06/1983
#5565

Resolução Nº 841

Estabelece limites para variação da correção cambial e monetária com base no IGP-DI.

                        RESOLUCAO N. 000841                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V, VII e XXXI, da referida Lei, nos arts. 2., incisos V, 28 e
29  da  Lei  n. 4.728, de 14.07.65, no art. 1., Parágrafo 1.,  alínea
"c", da Lei n. 6.423, de 17.06.77, bem como nos Decretos-leis n.s 13,
de 18.07.66, e 14, de 29.07.66,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  variação  da  correção cambial  ao  longo  de  cada
trimestre  não  poderá  ultrapassar a variação  acumulada,  no  mesmo
período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)
(Col. 2).                                                            

         II  -  A  variação da correção monetária no quadrimestre  de
março  a  junho  de  1983 será igual à variação acumulada,  no  mesmo
período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)
ajustado. A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária
será   igual  à  variação  do  IGP-DI  ajustado,  acumulado  em  cada
trimestre.                                                           

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução n. 802, de 10.03.83.                

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual Resolução foi revogada pela Resolução n. 841?
A Resolução n. 841 revogou a Resolução n. 802, de 10 de março de 1983.
O que determina a Resolução n. 841 sobre a variação da correção cambial?
A Resolução n. 841 determina que a variação da correção cambial ao longo de cada trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada, no mesmo período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O que é o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)?
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) é um indicador econômico que mede a variação de preços no mercado interno, utilizado para ajustar a correção cambial e monetária.
Quando a Resolução n. 841 entrou em vigor?
A Resolução n. 841 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 1983.
Como será calculada a variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983?
A variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983 será igual à variação acumulada, no mesmo período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ajustado.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil segundo a Resolução n. 841?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 841.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
A partir de julho de 1983, como será calculada a variação da correção monetária?
A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ajustado, acumulado em cada trimestre.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.