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Estabelece limite de crescimento para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
CIRCULAR N. 000793
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83, decidiu que o
crescimento do saldo das operações das instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas
discriminadas no anexo da citada Resolução, no mês de julho próximo,
ficará limitado a 7% (sete por cento) dos saldos permitidos para
junho na forma das disposições contidas na Circular n. 784, de
13.06.83.
2. Ficam mantidas as demais disposições consubstanciadas na
referida Circular n. 784.
Brasília-DF, 6 de julho de 1983
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor
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