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Mantem condicoes para financiamentos de estocagem da producao de acucar e alcool da safra 83/84 com vencimentos e encargos financeiros especificos.
CIRCULAR N. 000798
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que ficam mantidas para os financiamentos de
estocagem da produção de açúcar e álcool da safra 83/84 as condições
estabelecidas no MCR 37-7, observando-se que:
a) as operações devem ter seus vencimentos ajustados para
as seguintes datas:
I - 30 de junho de 84, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-
Oeste e nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí e Ceará;
II - 30 de setembro de 84, nos demais Estados do Norte e
Nordeste;
b) os encargos financeiros são os previstos no item III da
Resolução n. 827, de 09.06.83, com os procedimentos indicados na
Circular n. 791, de 28.06.83.
2. Em conseqüência, fica revogada a Circular n. 781, de
01.06.83.
Brasília-DF, 13 de julho de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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