Revogada Norma
21/07/1983
#7704

Circular Nº 802

Estabelece prazos para satisfazer a exigibilidade do MCR 18-2-16 e determina bloqueio de valores não alocados para aplicação futura.

                         CIRCULAR N. 000802                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         De  conformidade com decisão do Conselho Monetário Nacional,
comunicamos que:                                                     

         a)  a exigibilidade do MCR 18-2-16 deverá ser satisfeita nos
seguintes prazos:                                                    

         - 50% até 31.08.83;                                         

         - 50% até 30.09.83;                                         

         b)  os valores não alocados e conseqüentemente recolhidos ao
Banco  Central ficarão bloqueados pelo prazo de 8 (oito)  anos,  para
aplicação   nas   mesmas   finalidades  por  intermédio   de   outras
instituições financeiras.                                            

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é a data de emissão da Circular N. 000802?
A Circular N. 000802 foi emitida em 21 de julho de 1983.
O que acontece com os valores não alocados do MCR 18-2-16?
Os valores não alocados e recolhidos ao Banco Central ficarão bloqueados por 8 anos, para aplicação nas mesmas finalidades por intermédio de outras instituições financeiras.
Quem assinou a Circular N. 000802?
A Circular N. 000802 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Quais são os prazos para a exigibilidade do MCR 18-2-16?
Os prazos para a exigibilidade do MCR 18-2-16 são: 50% até 31 de agosto de 1983 e 50% até 30 de setembro de 1983.
O que é a Circular N. 000802?
A Circular N. 000802 é um documento emitido pelo Conselho Monetário Nacional, comunicando prazos e condições para a exigibilidade do MCR 18-2-16 às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.

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