Revogada Norma
01/08/1983
#7176

Circular Nº 805

Estabelece limite de crescimento para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000805                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83,  decidiu  que  o
crescimento  do  saldo das operações das instituições  financeiras  e
sociedades  de  arrendamento  mercantil,  classificáveis  nas  contas
discriminadas  no  anexo  da citada Resolução,  no  corrente  mês  de
agosto,  ficará limitado a 7% (sete por cento) dos saldos  permitidos
para julho, na forma das disposições contidas na Circular n. 793,  de
06.07.83.                                                            

         2.  Não  serão  considerados, para efeito  do  item  III  da
Resolução  n.  831,  os  excessos  decorrentes,  exclusivamente,   da
apropriação  da  correção monetária postecipada ou variação  cambial,
desde  que  não  tenha  havido,  no período,  novas  contratações  ou
renovações classificáveis nas contas de que se trata.                

                             Brasília-DF, 1. de agosto de 1983       


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual circular anterior é referenciada na Circular n. 000805 para as disposições sobre o limite de crescimento?
A Circular n. 793, de 06.07.83, é referenciada para as disposições sobre o limite de crescimento.
Quais diretores assinam a Circular n. 000805?
A Circular n. 000805 é assinada pelos diretores Hermann Wagner Wey e Antonio Chagas Meirelles.
Qual é a resolução mencionada na Circular n. 000805 que estabelece o limite de crescimento do saldo das operações?
A resolução mencionada é a Resolução n. 831, de 09.06.83.
O que a Circular n. 000805 comunica às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil?
A Circular n. 000805 comunica que o crescimento do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas na Resolução n. 831, de 09.06.83, no mês de agosto, ficará limitado a 7% dos saldos permitidos para julho, conforme as disposições da Circular n. 793, de 06.07.83.
Qual é o limite de crescimento do saldo das operações para agosto, conforme a Circular n. 000805?
O limite de crescimento do saldo das operações para agosto é de 7% dos saldos permitidos para julho.
Qual é a data da Circular n. 000805?
A data da Circular n. 000805 é 1 de agosto de 1983.
Quais excessos não serão considerados para efeito do item III da Resolução n. 831?
Não serão considerados os excessos decorrentes exclusivamente da apropriação da correção monetária postecipada ou variação cambial, desde que não tenha havido, no período, novas contratações ou renovações classificáveis nas contas de que se trata.