Norma
19/08/1983
#145692

PORTARIA SUSEP n.º 175

Aprova aumento do capital social da Residência Capitalização S/A por aproveitamento de reserva de correção monetária.

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Perguntas e respostas

Como foi realizado o aumento de capital social da RESIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO S/A?
O aumento de capital social foi realizado mediante o aproveitamento de parte da reserva de correção monetária do capital.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 175, de 27 de julho de 1983?
A alteração aprovada foi no artigo 5º do Estatuto da RESIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO S/A, referente ao aumento de seu capital social de Cr$ 486.235.580,00 para Cr$ 775.000.000,00, mediante aproveitamento de parte da reserva de correção monetária do capital.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP para aprovar alterações estatutárias?
O Superintendente da SUSEP tem competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme a Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, e o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 175, de 27 de julho de 1983?
A Portaria foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Ordinária que deliberou sobre o aumento de capital da RESIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO S/A?
A Assembleia Geral Ordinária foi realizada em 31 de maio de 1983.
Qual foi o valor do aumento de capital social da RESIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO S/A?
O capital social da RESIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO S/A foi aumentado de Cr$ 486.235.580,00 para Cr$ 775.000.000,00.

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