Revogada Norma
31/08/1983
#6657

Circular Nº 811

Atualiza os planos contábeis para bancos de investimento, sociedades de crédito, arrendamento mercantil, corretoras, distribuidoras e fundos mútuos.

                         CIRCULAR N. 000811                          
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Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,   Sociedades  de  Arrendamento  Mercantil,   Sociedades
Corretoras, Sociedades Distribuidoras e Fundos Mútuos de Investimento

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 19.07.83, no uso da competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da  Lei
n. 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória,
as  normas  constantes dos anexos documentos, relativas à atualização
dos   Planos  Contábeis  dos  Bancos  de  Investimento  (COBIN),  das
Sociedades  de  Crédito,  Financiamento e Investimento  (COFIN),  das
Sociedades   de   Arrendamento  Mercantil  (CODAM),  das   Sociedades
Corretoras  (CODIC),  das  Sociedades Distribuidoras  (CODIS)  e  dos
Fundos Mútuos de Investimento (COMIN).                               

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias às alterações dos referidos planos contábeis.            

                             Brasília-DF, 31 de agosto de 1983       


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     










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