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Atualiza os planos contábeis para bancos de investimento, sociedades de crédito, arrendamento mercantil, corretoras, distribuidoras e fundos mútuos.
CIRCULAR N. 000811
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Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades
Corretoras, Sociedades Distribuidoras e Fundos Mútuos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 19.07.83, no uso da competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei
n. 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória,
as normas constantes dos anexos documentos, relativas à atualização
dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades
Corretoras (CODIC), das Sociedades Distribuidoras (CODIS) e dos
Fundos Mútuos de Investimento (COMIN).
2. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias às alterações dos referidos planos contábeis.
Brasília-DF, 31 de agosto de 1983
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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