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Institui demonstrativo de recolhimento do Imposto de Exportação por Unidade Federativa para integrar guia de recolhimento.
CIRCULAR N. 000812
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 31.08.83, decidiu instituir o anexo Demonstrativo de
Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa, o qual
passará, a partir de 01.10.83, a fazer parte integrante da Guia de
Recolhimento que constitui o Anexo II à Circular n. 538, de 28.05.80.
2. O demonstrativo de que se trata será preenchido pelo
departamento de cada banco que centralize, junto a este Banco
Central, o recolhimento do Imposto de Exportação arrecadado pelo
estabelecimento em todo o território nacional, e deverá espelhar
fielmente os valores pagos em cada Unidade da Federação pelos
respectivos contribuintes. Observar-se-á ainda que deverão ser
destacados, das obrigações principais, os acréscimos legais devidos.
3. Com relação aos recolhimentos efetuados no período de
01.01.83 a 30.09.83, referido demonstrativo deverá conter a
discriminação dos valores de principal e acréscimos recolhidos,
totalizados mês a mês, e ser encaminhado a este Banco Central -
Departamento de Administração Financeira ou suas projeções regionais
- pelo departamento centralizador citado no item precedente, até o
dia 15.10.83.
Brasília-DF, 1 de setembro de 1983
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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