Revogada Norma
08/09/1983
#7238

Circular Nº 815

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000815                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83,  decidiu  que  o
crescimento   acumulado  do  saldo  das  operações  das  instituições
financeiras  e  sociedades de arrendamento mercantil,  classificáveis
nas contas discriminadas no anexo da citada Resolução, até o final do
corrente  mês de setembro, ficará limitado a 30% (trinta  por  cento)
dos  saldos  apurados  em maio último, na forma  das  disposições  em
vigor.                                                               

         2.  Não  serão  considerados, para efeito  do  item  III  da
Resolução  n.  831,  os  excessos  decorrentes,  exclusivamente,   da
apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou  variação
cambial,  desde que não tenha havido, no período, novas  contratações
ou renovações classificáveis nas contas de que se trata.             

                             Brasília-DF, 8 de setembro de 1983      


Hermann Wagner Wey           José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 















Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000815?
A Circular n. 000815 foi assinada pelos diretores Hermann Wagner Wey e José Luiz Silveira Miranda.
Qual é o limite de crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil?
O limite de crescimento acumulado do saldo das operações é de 30% dos saldos apurados em maio de 1983.
Qual é a data de emissão da Circular n. 000815?
A Circular n. 000815 foi emitida em 8 de setembro de 1983.
Quais excessos não serão considerados para efeito do item III da Resolução n. 831?
Os excessos decorrentes exclusivamente da apropriação de juros, da correção monetária postecipada ou da variação cambial não serão considerados, desde que não tenha havido novas contratações ou renovações classificáveis nas contas mencionadas.
O que a Circular n. 000815 estabelece?
A Circular n. 000815 estabelece que o crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas na Resolução n. 831, de 09.06.83, até o final de setembro de 1983, ficará limitado a 30% dos saldos apurados em maio de 1983.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 000815?
A Circular n. 000815 afeta as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.