Revogada Norma
15/09/1983
#5435

Resolução Nº 855

Exclui o óleo de mamona da lista de produtos sujeitos ao Imposto de Exportação.

                        RESOLUCAO N. 000855                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 14.09.83, tendo em vista o disposto  no  art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Excluir as mercadorias a seguir indicadas da relação de
produtos  sujeitos ao Imposto de Exportação, de que trata o  anexo  à
Resolução n. 811, de 29.03.83:                                       

    NBM                         PRODUTO                              
    ---                         -------                              

15.07.01.11   Óleo de mamona ("palma-christi" ou rícino), em bruto   
15.07.02.11   Óleo de mamona ("palma-christi" ou rícino),  purificado
              ou refinado                                            

         II  -  Em  conseqüência, não estarão  sujeitas  ao  referido
imposto as exportações dos produtos das espécies mencionadas no  item
I,  que se realizarem ao amparo de guias de exportação, ou documentos
equivalentes,  emitidos  ou formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da data de vigência
desta Resolução.                                                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de setembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              




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