Norma
30/09/1983
#147911

PORTARIA SUSEP n.º 202

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP nº 202, de 23 de setembro de 1983?
O beneficiado foi Jorge Rodrigues Pinto, ocupante do emprego de Técnico de Contabilidade, código NM-1042, Classe 'B', referência NM-25, matrícula QP-0152 e ex-IPASE 2.044.745, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 202?
A portaria SUSEP nº 202 foi emitida em 23 de setembro de 1983.
Quais são os documentos legais citados na portaria SUSEP nº 202?
Os documentos legais citados são a Constituição Federal, a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e a Lei nº 6.481, de 05 de dezembro de 1977.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 202?
A portaria SUSEP nº 202 foi assinada por Armando Barbosa Jobim, Superintendente em Exercício.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer a liderança da autarquia, tomando decisões e assinando portarias e outros documentos oficiais no uso de suas atribuições.
Qual a base legal para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria por tempo de serviço está baseada nos artigos 101, inciso III, e 102, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, bem como no artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a redação dada pela Lei nº 6.481, de 05 de dezembro de 1977.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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