Revogada Norma
17/10/1983
#150984

CIRCULAR SUSEP n.º 39

Altera taxas mínimas aplicáveis em seguros conforme experiência do segurado.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 039/83?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 039/83 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 039, de 06 de outubro de 1983?
A Circular SUSEP nº 039, de 06 de outubro de 1983, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP nº 33/81, a qual já havia sido modificada pela Circular SUSEP nº 44/82.
Qual foi a proposta considerada para a emissão da Circular SUSEP nº 039/83?
A proposta considerada para a emissão da Circular SUSEP nº 039/83 foi feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quem era o superintendente em exercício da SUSEP na data da publicação da Circular nº 039/83?
O superintendente em exercício da SUSEP na data da publicação da Circular nº 039/83 era Armando Barbosa Jobim.
Quais são as novas taxas mínimas estabelecidas pelo subitem 1.14.7?
As novas taxas mínimas estabelecidas pelo subitem 1.14.7 são: 0,09%, 0,015% e 0,018%, respectivamente, para os subitens 1.14.1, 1.14.2 e 1.14.3.
Quando a Circular SUSEP nº 039/83 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 039/83 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 17 de outubro de 1983.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a alteração principal introduzida pela Circular SUSEP nº 039/83?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 039/83 é a inclusão do subitem 1.14.7 no Capítulo I das IPTE, que estabelece novas taxas mínimas para segurados com experiência completa de 60 meses.

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