Revogada Norma
03/11/1983
#7235

Resolução Nº 862

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sorgo, condicionada à comprovação do desembaraço do produto.

                        RESOLUCAO N. 000862                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 1..11.83, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de sorgo (NBM 10.07.04.00), no interesse da Política  de
Abastecimento  do  Governo  Federal, desde  que,  comprovadamente,  o
produto tenha sido internado até 29.01.84, inclusive.                

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  aos casos em que os interessados, no momento da  liquidação
do  respectivo contrato de câmbio, apresentarem a 4. (quarta) via  da
Declaração  de  Importação,  expedida  pela  Secretaria  da   Receita
Federal, atestando o desembaraço do produto até 29.01.84, inclusive. 

         III  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.   -   CACEX,  em  articulação  com  a  Secretaria  Especial   de
Abastecimento  e  Preços  (SEAP)  da Secretaria  de  Planejamento  da
Presidência da República, (SEPLAN) e com a Companhia de Financiamento
da Produção (CFP) do Ministério da Agricultura, cumpre estabelecer  o
esquema  de  importação  do  referido produto,  para  os  efeitos  do
disposto nesta Resolução.                                            

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação  e  produzirá  efeitos quanto às importações  cujas  guias
tenham sido emitidas pela CACEX a partir de 26.10.83.                

                             Brasília-DF, 3 de novembro de 1983      


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Presidente, em exercício                









Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 000862?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000862.
Quais são os requisitos para a aplicação da alíquota zero do IOF nas importações de sorgo?
Para a aplicação da alíquota zero do IOF nas importações de sorgo, é necessário que o produto tenha sido internado até 29 de janeiro de 1984 e que, no momento da liquidação do contrato de câmbio, seja apresentada a quarta via da Declaração de Importação expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço do produto até a data mencionada.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000862?
A Resolução n. 000862 foi publicada em 3 de novembro de 1983.
Qual é o papel da CACEX na Resolução n. 000862?
À Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) cabe, em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN) e com a Companhia de Financiamento da Produção (CFP) do Ministério da Agricultura, estabelecer o esquema de importação do sorgo para os efeitos da Resolução n. 000862.
O que é a Resolução n. 000862?
A Resolução n. 000862 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para 0 (zero) nas operações de câmbio para pagamento de importações de sorgo, desde que o produto tenha sido internado até 29 de janeiro de 1984.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de sorgo conforme a Resolução n. 000862?
A alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de sorgo foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 000862.
Quando a Resolução n. 000862 entra em vigor e quais são os efeitos sobre as importações?
A Resolução n. 000862 entra em vigor na data de sua publicação, 3 de novembro de 1983, e produz efeitos quanto às importações cujas guias tenham sido emitidas pela CACEX a partir de 26 de outubro de 1983.

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