Revogada Norma
30/11/1983
#5948

Resolução Nº 865

Altera a alíquota do imposto de exportação para produtos de aço-liga inoxidável especificados.

                        RESOLUCAO N. 000865                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alíquota do imposto de exportação  incidente
sobre  os  produtos  relacionados na  alínea  "e"  do  ANEXO  "B"  da
Resolução  n.  819, de 27.04.83 - "barras laminadas ou  extrusadas  a
quente  ou  forjadas,  de  aço-liga  inoxidável;  barras  obtidas  ou
acabadas  a  frio,  de  aço-liga inoxidável,  classificadas  no  item
73.15.08.02,   da   NBM   e  fio-máquina  de   aço-liga   inoxidável,
classificado  no item 73.15.06.02, da NBM" - elevando-a  para  16,26%
(dezesseis inteiros e vinte e seis centésimos por cento).            

         II  -  O  disposto  no item I aplica-se às exportações,  dos
produtos  das espécies ali mencionadas, que se realizem ao amparo  de
guias   de   exportação  ou  documentos  equivalentes,  emitidos   ou
formalizados  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A.   -   CACEX  no  período  de  01.12.83  a  30.04.85,  inclusive,
observadas,  no  demais,  as disposições  da  Resolução  n.  798,  de
10.02.83, e normas complementares.                                   

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              








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