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Estabelece cronograma de transferências ao Banco do Brasil das arrecadações do FGTS realizadas por bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000828
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 30.11.83, estabeleceu que a arrecadação efetuada no
penúltimo mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será
transferida ao Banco do Brasil S.A. em quatro parcelas iguais, de
acordo com o seguinte cronograma:
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Bancos | dias de transferência das arrecadações realizadas
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Grupo 01 | 03, 07, 12 e 18
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Grupo 02 | 01, 06, 14 e 19
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Grupo 03 | 02, 08, 13 e 17
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2. O novo cronograma deverá ser cumprido a partir das
transferências que serão efetuadas em janeiro/84, relativas à
arrecadação de novembro/83.
3. As datas para transferência estabelecidas nesta Circular
estender-se-ão até o primeiro dia útil subseqüente, caso recaiam em
dia não útil.
4. Ficam revogados, a partir de 31.12.83, o item V da
Circular n. 267, de 13.08.75, e as Circulares n. 394, de 28.09.78, e
690 de 28.04.82.
5. Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária à
atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Brasília-DF, 6 de dezembro de 1983
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
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TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11
SEÇÃO : Arrecadação e Pagamentos para o FGTS - 7
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1 - O banco comercial, mediante prévia autorização do Banco
Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias, pode
realizar serviços de arrecadação de contribuições devidas e
pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2 - O banco comercial, para prestar serviços relativos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, deve firmar convênio com o Banco
Nacional da Habitação.
3 - O banco comercial deve transferir em favor do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., o
total da arrecadação efetuada no penúltimo mês, da seguinte
forma: (*)
BANCOS DO GRUPO "1":
dias 03, 07, 12 e 18, em quatro parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "2":
dias 01, 06, 14 e 19, em quatro parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "3":
dias 02, 08, 13 e 17, em quatro parcelas iguais.
4 - As datas estabelecidas no item anterior estendem-se até o
primeiro dia útil subseqüente, caso recaiam em dia não útil. (*)
5 - A classificação por grupo de bancos referida no item 3 é a
seguinte:
a) BANCOS DO GRUPO "1"
AGROBANCO - Banco Agropecuário S.A.
Banco Boavista S.A.
Banco Brasileiro de Descontos S.A.
Banco de Crédito Nacional S.A.
Banco do Estado do Acre S.A.
Banco do Estado da Bahia S.A.
Banco do Estado do Ceará S.A.
Banco do Estado de Mato Grosso S.A.
Banco do Estado de Minas Gerais S.A.
Banco do Estado do Pará S.A.
Banco do Estado da Paraíba S.A.
Banco do Estado do Paraná S.A.
Banco do Estado do Piauí S.A.
Banco do Estado de Rondônia S.A. - BERON
Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banco Fenícia S.A.
Banco Financial Português
Banco Habitasul S.A.
Banco Holandês Unido S.A.
Banco Internacional S.A.
Banco Itamarati S.A.
Banco Mercantil de Pernambuco S.A.
Banco Mitsubishi Brasileiro S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
Banco das Nações S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco do Progresso S.A.
Banco Regional de Brasília S.A. - BRB
Banco Rio de Janeiro S.A.
Banco Safra S.A.
Banco Union C.A.
BANFORT - Banco Popular de Fortaleza S.A.
Centrobanco - Madrid, España
b) BANCOS DO GRUPO "2"
Banco da Amazônia S.A.
Banco Antonio de Queiroz S.A.
Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Banco do Ceará S.A.
Banco Cidade de São Paulo S.A.
Banco do Commercio e Industria de São Paulo S.A.
Banco de Crédito Comercial S.A.
Banco de Crédito Sergipense S.A.
Banco Econômico S.A.
Banco do Estado do Amazonas S.A.
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Banco do Estado de Pernambuco S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A.
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Banco do Estado de São Paulo S.A.
Banco Europeu para a América Latina (BEAL) S.A.
Banco F. Barretto S.A.
Banco Geral do Comércio S.A.
Banco Industrial e Comercial S.A.
Banco Iochpe S.A.
Banco Maisonnave S.A.
Banco Mercantil de Descontos S.A.
Banco Noroeste S.A.
Banco de Parnaíba S.A.
Banco Savena S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A.
Banco Sul Brasileiro S.A.
Banco Sumitomo Brasileiro S.A.
Banco de Tokyo S.A.
Citibank N.A.
Lloyds Bank International Limited
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S.A.
BANCOS DO GRUPO "3"
Banca Commerciale Italiana
Banco Agrimisa S.A.
Banco América do Sul S.A.
Banco Auxiliar S.A.
Banco Bandeirantes S.A.
Banco Bozano, Simonsen S.A.
Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC
Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.
Banco do Estado de Alagoas S.A.
Banco do Estado de Goiás S.A.
Banco do Estado do Maranhão S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Banco Financial S.A.
Banco Financiero Sudamericano - BAFISUD
Banco Francês e Brasileiro S.A.
Banco Interpart S.A.
Banco Itaú S.A.
Banco Lar Brasileiro S.A.
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Banco Real S.A.
Banco de Roraima S.A.
Banco Rural S.A.
BANORTE - Banco Nacional do Norte S.A.
BMC - Banco Mercantil de Crédito S.A.
DIGIBANCO - Banco Digital S.A.
The First National Bank of Boston
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