RESOLUCAO N. 000867
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei e no art. 14 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Acrescentar ao item II da Resolução n. 763, de
14.09.82, a seguinte alínea "c":
"c) operações de financiamento de prêmios de seguros, desde
que a companhia seguradora não seja ligada a banco comercial e
se coobrigue na operação."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente