Revogada Norma
20/12/1983
#7830

Resolução Nº 868

Altera critérios de exclusão de micro, pequena e média empresa dos benefícios de programa específico.

                        RESOLUCAO N. 000868                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e IX, da referida Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item III da Resolução n. 695, de  17.06.81,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "III  -  Será excluída dos benefícios do programa  a  micro,
     pequena ou média empresa:                                       

         a)  controlada,  direta  ou indiretamente,  por  instituição
     financeira  ou por empresa de grande porte, assim considerada  a
     empresa,  de  qualquer natureza jurídica, que tiver  faturamento
     anual superior a 85.000 (oitenta e cinco mil) vezes o MVR;      

         b)  de  cujo  capital participe, com mais de  10%  (dez  por
     cento), instituição financeira ou empresa de grande porte;      

         c)  de  cujo  capital participe, com mais de  10%  (dez  por
     cento),  firma  ou grupo que detenha semelhante participação  na
     instituição financeira aplicadora dos recursos ou em empresa  de
     grande porte;                                                   

         d)  cuja  diretoria seja, no todo ou em parte,  a  mesma  da
     instituição financeira aplicadora dos recursos."                

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente