RESOLUCAO N. 000875
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 10
da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - As cédulas de Cr$1,00, Cr$5,00, Cr$10,00 e Cr$50,00
atualmente em circulação, cujas características estão descritas
adiante, perderão seu poder liberatório a partir de 01.07.84:
a) Cr$1,00 - dimensões de 147 mm x 66 mm e coloração
predominante verde; no anverso, efígie simbólica da República e, no
reverso, reprodução do edifício histórico, hoje dependência do Banco
Central, na cidade do Rio de Janeiro;
b) Cr$5,00 - dimensões de 152 mm x 69 mm e coloração
predominante azul; no anverso, efígie de D. Pedro I e, no reverso,
reprodução do quadro representando a Praça 15 de Novembro, na cidade
do Rio de Janeiro;
c) Cr$10,00 - dimensões de 157 mm x 72 mm e sépia como
coloração predominante; no anverso, efígie de D. Pedro II e, no
reverso, escultura do Aleijadinho, representando o profeta Daniel;
d) Cr$50,00 - dimensões de 162 mm x 75 mm e violeta como
coloração predominante; no anverso, efígie do Marechal Deodoro da
Fonseca e, no reverso, parte do mural "Embarque de Café", de
Portinari.
II - As associações de poupança e empréstimo e as
instituições financeiras que mantêm conta de depósito da coletividade
estão obrigadas a acolher, até o dia 29.06.84, as cédulas mencionadas
no item anterior.
III - As cédulas recebidas pelas entidades de que trata o
item II poderão ser trocadas no Banco Central, por igual montante,
até o dia 31.07.84.
IV - A perda de poder liberatório das cédulas objeto da
presente Resolução não invalida o direito de resgate, em moeda
corrente, dos valores correspondentes às notas apresentadas, pelo
público, diretamente ao Banco Central, durante o prazo de 5 (cinco)
anos contado a partir da data estabelecida no item III.
V - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente