DECRETO Nº 30.259 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Revoga dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 4.190, de 07 de dezembro de 1983, e no artigo 50 da Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983,
D E C R E T A
Art.1º - Ficam revogados os incisos XIII do artigo 3º e XLVII do artigo 4º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1983.