Revogada Norma
04/01/1984
#6020

Circular Nº 841

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000841                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83,  decidiu  que  o
crescimento   acumulado  do  saldo  das  operações  das  instituições
financeiras  e  sociedades de arrendamento mercantil,  classificáveis
nas contas discriminadas no anexo da citada Resolução, até o final do
corrente  mês de janeiro, ficará limitado a 73% (setenta e  três  por
cento)  dos saldos apurados em maio de 1983, na forma das disposições
em vigor.                                                            

         2.  Para  efeito da aplicação das sanções previstas no  item
III   da  Resolução  n.  831,  não  serão  considerados  os  excessos
decorrentes  das situações a seguir alinhadas, desde  que  não  tenha
havido,  no  mês  informado,  novas  contratações  ou  renovações  de
operações classificáveis nas contas de que se trata:                 

         a)   liberação   de   parcelas  de   operações   contratadas
anteriormente à vigência da mencionada Resolução;                    

         b)  apropriação de juros e da correção monetária postecipada
ou variação cambial;                                                 

         c)  renovação  de  parcelas de operações de  antecipação  de
receita  orçamentária a Estados e Municípios, vencidas  ou  vincendas
até 30.01.84, inclusive os encargos pertinentes.                     

         3.   As  operações  de  que  trata  a  alínea  "c"  do  item
antecedente deverão ser listadas no verso do demonstrativo da posição
mensal,  com  discriminação  da(s)  data(s)  de  vencimento(s)  da(s)
parcela(s)  pertinente(s)  à operação original,  do(s)  valor(es)  de
principal e encargos correspondentes, bem como da data e montante  da
nova operação contratada.                                            

         4.  A  suspensão das penalidades somente ocorrerá quando  os
percentuais  de crescimento das aplicações das instituições  apenadas
estiverem  dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha  havido
novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.  

                             Brasília-DF, 04 de janeiro de 1984      


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 







Perguntas e respostas

O que deve ser listado no verso do demonstrativo da posição mensal?
Devem ser listadas no verso do demonstrativo da posição mensal as operações de renovação de parcelas de antecipação de receita orçamentária a Estados e Municípios, com discriminação das datas de vencimento das parcelas pertinentes à operação original, dos valores de principal e encargos correspondentes, bem como da data e montante da nova operação contratada.
Quando ocorrerá a suspensão das penalidades?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
O que estabelece a Circular N. 000841 do Banco Central?
A Circular N. 000841 estabelece que o crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas na Resolução n. 831, de 09.06.83, até o final de janeiro de 1984, ficará limitado a 73% dos saldos apurados em maio de 1983.
Quais são as situações em que os excessos não serão considerados para aplicação de sanções?
Os excessos não serão considerados para aplicação de sanções nas seguintes situações: a) liberação de parcelas de operações contratadas anteriormente à vigência da Resolução n. 831; b) apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou variação cambial; c) renovação de parcelas de operações de antecipação de receita orçamentária a Estados e Municípios, vencidas ou vincendas até 30.01.84, inclusive os encargos pertinentes.