Revogada Norma
13/01/1984
#5556

Resolução Nº 893

Altera regras sobre compromissos de recompra e revenda de títulos de renda fixa no mercado de capitais.

                        RESOLUCAO N. 000893                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI,VIII, XI, XII e XXI, da mesma Lei, e nos arts. 8., 9., 10,
11 e 12 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  a alínea "c" do Parágrafo 1. do  art.  4.  do
Regulamento que disciplina os compromissos de recompra ou compra e de
revenda  ou  venda de títulos de renda fixa negociados no mercado  de
capitais, anexo à Resolução n. 366, de 09.04.76, que passa a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "c)  com  fundos mútuos de investimento, com base em  Letras
     do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
     e títulos de responsabilidade dos Estados e Municípios;"        

         II  -  Acrescentar ao referido Parágrafo 1. do  art.  4.  do
Regulamento anexo à Resolução n. 366 a seguinte alínea "d":          

         "d)   com  pessoas  jurídicas  não  financeiras,  que  sejam
     contribuintes  do imposto de renda pelo lucro real  (Decreto-lei
     n.  2.065/83, art. 16), com base em quaisquer títulos  de  renda
     fixa."                                                          

         III  -  Estabelecer que, do limite previsto no inciso II  do
art.  10  do  Regulamento anexo à Resolução n.  366,  para  operações
lastreadas  por  outros títulos que não ORTN e LTN,  as  instituições
habilitadas na forma do art. 7. daquele Regulamento poderão  utilizar
até  5  (cinco) vezes, no máximo, para amparo de "operações a  preços
fixos"  pactuadas com pessoas jurídicas não financeiras, com base  em
papéis privados.                                                     

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de janeiro de 1984      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 000893?
A base legal para a Resolução n. 000893 inclui o art. 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e os arts. 8., 9., 10, 11 e 12 da Lei n. 4.728, de 14.07.65.
Qual alínea foi acrescentada ao Parágrafo 1. do art. 4. do Regulamento anexo à Resolução n. 366?
Foi acrescentada a alínea 'd' ao Parágrafo 1. do art. 4. do Regulamento anexo à Resolução n. 366, permitindo compromissos de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa com pessoas jurídicas não financeiras que sejam contribuintes do imposto de renda pelo lucro real, com base em quaisquer títulos de renda fixa.
Quem assinou a Resolução n. 000893?
A Resolução n. 000893 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução n. 000893 entrou em vigor?
A Resolução n. 000893 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de janeiro de 1984.
Qual é o limite estabelecido para operações lastreadas por outros títulos que não ORTN e LTN?
O limite estabelecido é de até cinco vezes, no máximo, para amparo de 'operações a preços fixos' pactuadas com pessoas jurídicas não financeiras, com base em papéis privados.
O que é a Resolução n. 000893?
A Resolução n. 000893 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 13 de janeiro de 1984, que altera e acrescenta disposições ao Regulamento que disciplina compromissos de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa negociados no mercado de capitais.
Quais incisos do art. 4. da Lei n. 4.595 são mencionados na Resolução n. 000893?
Os incisos VI, VIII, XI, XII e XXI do art. 4. da Lei n. 4.595 são mencionados na Resolução n. 000893.
O que foi alterado na alínea 'c' do Parágrafo 1. do art. 4. do Regulamento anexo à Resolução n. 366?
A alínea 'c' do Parágrafo 1. do art. 4. do Regulamento anexo à Resolução n. 366 foi alterada para permitir compromissos de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa com fundos mútuos de investimento, com base em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos de responsabilidade dos Estados e Municípios.

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