Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazos mínimos e limites para depósitos a prazo em bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
RESOLUCAO N. 000894
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI, VII, VIII e IX, da referida Lei e nos art. 2., inciso V,
28 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Fixar os seguintes prazos mínimos para recebimento de
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado:
a) 90 (noventa) dias, no caso de bancos comerciais e bancos
de investimento;
b) 180 (cento e oitenta) dias, no caso de bancos de
desenvolvimento.
II - Determinar que os depósitos a prazo, com ou sem
emissão de certificado, de prazo inferior a 180 (cento e oitenta)
dias, não poderão ultrapassar a 30% (trinta por cento) do montante de
depósitos a prazo captados pelo banco comercial ou banco de
investimento.
III - Estabelecer que os bancos comerciais, os bancos de
investimento e os bancos de desenvolvimento deverão remunerar, com
juros mais correção monetária prefixada ou correção monetária
idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, os
depósitos a prazo que contratarem a partir da data de início de
vigência desta Resolução.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o item I da Resolução n. 566, de
20.09.79, e as Resoluções n.s 676, de 22.01.81, e 752, de 12.08.82.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.