Revogada Norma
30/01/1984
#5516

Resolução Nº 895

Reduz alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de juta em bruto.

                        RESOLUCAO N. 000895                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir para 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por
cento)  a  alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito,  Câmbio  e
Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários -
IOF - de que tratam o mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e
a  Resolução  n.  816,  de  06.04.83 -  incidente  na  liquidação  de
operações  de  câmbio em pagamento de importações de juta,  em  bruto
(NBM 57.03.01.01).                                                   

         II  -  A  redução de alíquota de que trata o  item  anterior
aplicar-se-á à importação de 7.500 (sete mil e quinhentas)  toneladas
do  produto  acima  indicado, amparada na Guia de Importação  n.  01-
84/475-1, de 24.01.84, emitida pela Carteira de Comércio Exterior  do
Banco do Brasil S.A. - CACEX.                                        

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de janeiro de 1984      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual foi a alíquota do IOF reduzida pela Resolução n. 000895?
A alíquota do IOF foi reduzida para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento).
Qual documento ampara a importação beneficiada pela redução de alíquota do IOF?
A importação beneficiada pela redução de alíquota do IOF é amparada na Guia de Importação n. 01-84/475-1, de 24.01.84, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Qual órgão é responsável por adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000895?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000895.
Qual é a quantidade de juta importada que se beneficia da redução de alíquota do IOF?
A redução de alíquota do IOF aplica-se à importação de 7.500 (sete mil e quinhentas) toneladas de juta.
Quando a Resolução n. 000895 entrou em vigor?
A Resolução n. 000895 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 1984.
O que é o IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Sobre quais operações incide a alíquota reduzida do IOF mencionada na Resolução n. 000895?
A alíquota reduzida do IOF incide na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de juta, em bruto (NBM 57.03.01.01).

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