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Estabelece encargos complementares para saldos devedores em contas de depósitos voluntários junto ao Banco do Brasil.
RESOLUCAO N. 000896
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - A ocorrência de saldos devedores nas contas de
depósitos voluntários mantidas pelos bancos comerciais e caixas
econômicas junto ao Banco do Brasil S.A. sujeita a entidade infratora
a encargos complementares aos cobrados por aquela instituição, de
modo que o custo global seja equivalente à maior taxa utilizada nas
operações extralimite de empréstimos de liquidez.
II - Os custos complementares de que trata a presente
Resolução incidirão sobre cada saldo devedor diário apresentado junto
ao Banco do Brasil S.A., ainda que a ocorrência seja uma simples
repetição de saldo devedor apresentado no dia anterior.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados o item II da Resolução n. 629, de 23.07.80, e a
Circular n. 558, de 29.07.80.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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