Revogada Norma
02/02/1984
#5509

Resolução Nº 896

Estabelece encargos complementares para saldos devedores em contas de depósitos voluntários junto ao Banco do Brasil.

                        RESOLUCAO N. 000896                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VIII, da mencionada Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  A  ocorrência  de  saldos  devedores  nas  contas  de
depósitos  voluntários  mantidas pelos  bancos  comerciais  e  caixas
econômicas junto ao Banco do Brasil S.A. sujeita a entidade infratora
a  encargos  complementares aos cobrados por aquela  instituição,  de
modo  que o custo global seja equivalente à maior taxa utilizada  nas
operações extralimite de empréstimos de liquidez.                    

         II  -  Os  custos  complementares de que  trata  a  presente
Resolução incidirão sobre cada saldo devedor diário apresentado junto
ao  Banco  do  Brasil S.A., ainda que a ocorrência seja  uma  simples
repetição de saldo devedor apresentado no dia anterior.              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogados o item II da Resolução n. 629, de 23.07.80, e a
Circular n. 558, de 29.07.80.                                        

                             Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              







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